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Cresce o número de julgamentos tributários pelo STF

Aumento ocorreu devido à mudança no regimento e foi impulsionado pela pandemia

28 de dezembro de 2020

Fellipe Sampaio SCO STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) tinha julgado, de forma colegiada, até o dia 7 de dezembro, 1.759 processos em matéria tributária. Em todo o ano de 2019 foram 1.436 casos. Os números, do escritório Mattos Filho, foram divulgados pelo site Jota.

O aumento se deu devido à mudança no regimento interno do tribunal em março de 2020, que ampliou a possibilidade dos julgamentos virtuais. A alteração também foi impulsionada pela pandemia da Covid-19, que levou o tribunal a atuar de forma mais remota.

Ao portal, o advogado Victor Schmidt Dias Corrêa, do escritório Costa Tavares Paes, destacou que as sessões virtuais dificultam que os advogados meçam a “temperatura” dos julgamentos. “Quando só acompanhamos o upload dos votos no sistema, não conseguimos ter o feeling do julgamento como temos presencialmente. E no plenário físico ou por videoconferência os ministros às vezes comentam alguma questão acessória ao processo, o que é muito relevante em temas complexos que interessam a muitas empresas”, afirmou.

Já o tributarista Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, salientou que, devido ao elevadíssimo estoque da Corte, mesmo sem a pandemia seria impossível julgar todos os casos no plenário físico. “Isso se perdeu há muito tempo, com a monocratização seguida de agravos regimentais julgados em lista e sem sustentação oral”, avaliou. “As sessões virtuais só reforçam o papel do advogado de chamar a atenção para o seu caso via memoriais e despachos”.

Mauler não credita às sessões virtuais o elevado índice de vitória da Fazenda em controvérsias tributárias. “[Credito as vitórias] a uma composição mais inclinada às teses do Estado em geral, e do Fisco em particular”, ponderou.

A tributarista Nathália Tavares, do escritório Costa Tavares Paes, destacou que a legislação tributária e processual institui uma série de proteções à Fazenda que não são equiparadas aos contribuintes. Por exemplo, para discutir uma dívida fiscal judicialmente os contribuintes precisam apresentar garantias, o que torna o processo judicial mais oneroso para as empresas. “O contribuinte já entra na briga em uma posição díspar”, lembrou.

 

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

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