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Contratos de trabalho suspensos por MP voltam a valer

Redução de jornada e salário passa a ser opção

2 de junho de 2020

Contratos que foram suspensos após a edição da Medida Provisória 936, em 1º de abril, passam a valer normalmente em junho, já que o prazo máximo dessa paralisação era de 60 meses. É possível agora a migração dos acordos com os empregadores para a modalidade de redução de jornada e salários em 25%, 50% ou até 70%.

A advogada Poliana Banqueri, do escritório Peixoto & Cury Advogados, explicou ao R7 que o funcionário que ficou com o contrato suspenso pelo prazo máximo de dois meses só poderá ter essa redução de jornadas por 30 dias adicionais. É diferente de quem já iniciou o acordo na modalidade redução de jornada, que teve disponível um prazo máximo de 90 dias.

Ela afirma que muitas empresas já ofereceram períodos de férias quando fecharam as portas, em meados de março, e ainda começavam a surgir as medidas de enfrentamento da crise. No estado de São Paulo, por exemplo, a quarentena começou no dia 24 de março, antes da medida provisória que permitiu suspender contratos e reduzir jornadas, em 1º de abril.

“O plano do empregador foi montar um pacote de medidas combinando férias, antecipações e depois suspensão de contrato ou redução, conforme as medidas foram sendo apresentadas. Agora eles deverão explorar as opções que ainda estiverem disponíveis até a retomada”, explica Banqueri.

A advogada afirma haver ainda outra possibilidade que é colocar o contrato em “lay off”. É uma suspensão ou redução prevista na CLT, que precisa ser pactuada com o sindicato e vale por até cinco meses.

 

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