A Receita Federal reconheceu recentemente que a comissão paga por lojistas a marketplaces pode ser considerada uma despesa operacional dedutível do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O entendimento, expresso na Solução de Consulta nº 63 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), representa, segundo especialistas, um avanço importante para o comércio eletrônico, ao alinhar a interpretação da legislação tributária à realidade dos negócios digitais.
Para a advogada da Evoinc, Salwa Nessrallah, especialista em Direito Tributário pelo IBET e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto, o posicionamento da Receita traz mais do que benefícios fiscais: “A legislação tributária precisa acompanhar a evolução da sociedade — e a tecnologia, hoje, é parte indissociável da atividade empresarial. Atualizar o entendimento da legislação ao posicionamento da Receita Federal mostra a preocupação e entendimento de que a tecnologia não é um ‘extra’, mas uma necessidade estrutural dos negócios modernos”, afirma.
O reconhecimento de que as comissões são essenciais e, portanto, dedutíveis, contribui para o ambiente de maior segurança jurídica para empresas que vendem online. “Além de trazer um conforto maior ao contribuinte, a medida evita que a tecnologia se traduza em mais carga tributária para os negócios”, completa a advogada.
Apesar do avanço no campo do IRPJ e da CSLL, persiste uma controvérsia em relação ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre essas comissões. Isso porque esses tributos incidem sobre o faturamento, e a caracterização da comissão como despesa operacional não garante, automaticamente, o direito ao crédito.
Segundo Salwa, a situação é complexa: “Embora o conceito de essencialidade e relevância tenha sido firmado pelo STJ em 2017, o contexto atual é diferente. Em 2025, a dependência de empresas em relação a marketplaces é significativamente maior, o que pode justificar uma reinterpretação judicial”. No entanto, ela alerta que o conceito de insumo, da forma como é aplicado hoje, não abrange as atividades de revenda de mercadorias, o que pode dificultar o reconhecimento do crédito para alguns setores.
Com a aprovação da reforma tributária e a criação da CBS, que substituirá PIS e Cofins, a tendência é de eliminação dessas controvérsias. A nova sistemática adotará o princípio da não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento amplo de créditos, inclusive de despesas como as comissões pagas a marketplaces.
“A reforma da tributação do consumo tende a simplificar e pacificar discussões como a da dedutibilidade das comissões. Nesse novo cenário, os valores pagos aos marketplaces seriam reconhecidos como parte integrante da atividade operacional da empresa, sem questionamentos sobre sua essencialidade”, explica Salwa Nessrallah.
Para empresas de e-commerce, portanto, o entendimento da Receita é um importante indicativo de uma transição para um ambiente tributário mais alinhado à realidade digital e menos litigioso — um alívio em meio à complexidade atual.