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Turma do STF não julgará mais exclusão do ICMS

Julgamento de recurso pode reduzir em R$ 250 bi impacto aos cofres públicos

9 de junho de 2020

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu não julgar mais recursos sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e esperar a conclusão do julgamento pelo Plenário. Segundo reportagem do Valor Econômico, é a primeira vez que uma turma se manifesta sobre o assunto, o que pode influenciar as instâncias inferiores.

O caso em repercussão geral (RE 574706) tem a ministra Cármen Lúcia como relatora. Vários julgamentos de primeira e segunda instâncias aplicaram o entendimento do STF de 2017, que definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Desde então é aguardado o julgamento de recurso que pode reduzir o impacto aos cofres públicos, estimado em R$ 250 bilhões pela União.

“Apesar de a ministra relatora [Cármen Lúcia] não decidir [sobre o sobrestamento], já é metade do Supremo dizendo que deve suspender”, afirma o tributarista Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. Ainda segundo o advogado, a decisão é preocupante e tem um efeito replicador grande.

 

Foto: Fellipe Sampaio /SCO / STF 

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