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TJ-SP mantém júri que condenou homem por morte de enteada

Penas totalizam 52 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão em regime fechado

14 de novembro de 2022

justiça

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o júri que condenou um homem pela morte da própria enteada, de 16 anos, além da tentativa de homicídio contra sua companheira e mãe da vítima. As penas totalizam 52 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão em regime fechado.

O crime aconteceu em 2020, na cidade de Novo Horizonte. Segundo os autos, a adolescente relatou à mãe mais um episódio de abuso sexual cometido pelo padrasto, que teria pedido uma peça íntima à jovem. Após a mulher ameaçar chamar a polícia, o réu desferiu golpes de faca enquanto ela amamentava um dos filhos do casal, deixando-a gravemente ferida. Em seguida, o homem aplicou facadas na enteada, que faleceu em virtude dos ferimentos. O acusado ainda tentou suicídio, mas não conseguiu e acabou preso em flagrante.

A turma julgadora não acolheu o recurso da defesa contra duas qualificadoras – motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa – e salientou a caráter hediondo dos feminicídios. “É imperativo destacar que os crimes foram praticados na presença das demais crianças, filhos do casal, que o viram barbaramente atacar a mãe durante a amamentação do caçula e tolher a vida da irmã mais velha, que morreu no sofá da sala, o que igualmente clama exasperação proporcional”, apontou o relator do acórdão, desembargador Alcides Malossi Junior.

Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.

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