Notícias

STJ nega mais prazo para Anvisa regulamentar uso da cannabis medicinal

Tempo estipulado foi o adequado para o cumprimento da obrigação imposta, diz Corte

28 de fevereiro de 2025

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a ampliação do prazo concedido às autoridades sanitárias para a regulamentação do uso da Cannabis sativa com fins medicinais e farmacêuticos. O pedido de mais prazo havia sido feito pela União e pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em novembro de 2024, ao julgar o Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), o STJ considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para esse uso específico da planta, mas determinou à Anvisa e à União que editassem a regulamentação para tanto em seis meses, contados da data de publicação do acórdão. O prazo passou a correr no dia 19 de novembro do ano passado.

Em embargos de declaração, a agência reguladora e a União argumentaram que a decisão da corte não levou em consideração as dificuldades “para concretizar e finalizar um complexo processo de regulamentação dentro de um prazo que, conforme as recentes experiências regulatórias no mesmo setor, é evidentemente insuficiente”.

Para as embargantes, a determinação seria omissa e contraditória quanto ao prazo, o qual deveria ser de 12 meses a partir do julgamento dos embargos.

Decisão foi clara sobre a fixação do prazo para cumprimento da obrigação

Contudo, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, não verificou os vícios apontados pela Anvisa e pela União, uma vez que o acórdão embargado foi claro sobre a fixação do prazo para o cumprimento da obrigação de regulamentar a matéria, bem como sobre o início da sua fluência.

Segundo a ministra, o estabelecimento do prazo e do seu termo inicial foi resultado de amplo debate no colegiado da Primeira Seção durante o julgamento do recurso, tendo os ministros, por unanimidade, entendido que seis meses seriam um tempo adequado ao cumprimento da obrigação imposta.

“Considerou-se, efetivamente, a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração para a regulamentação exigida, não havendo, desse modo, a omissão e/ou a contradição imputadas ao acórdão pelas embargantes”, disse.

Para a relatora, a concessão de qualquer prazo adicional somente poderia ser avaliada mediante justificativa e após a comprovação de que, no prazo fixado, foram adotadas providências concretas voltadas ao cumprimento da determinação.

*As informações são do STJ

Notícias Relacionadas

Notícias

STJ mantém desclassificação, e médica não irá a júri por atropelamento

Corte rejeita recurso do MP e mantém homicídio culposo, afastando dolo eventual no caso ocorrido em Cuiabá

Notícias

Justiça mantém condenação de mulher que xingou adolescente deficiente

Pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade