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Banco Central atualiza regras do Pix

Resolução cria uma nova modalidade de participação, o iniciador

26 de agosto de 2021

A Resolução 118 do Banco Central, que atualiza as regras do Pix, traz diversas novidades, como a criação de uma nova modalidade de participação, o iniciador, destinado às instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a prestar o serviço de iniciação e que tenham, no âmbito do Pix, o objetivo exclusivo da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento.

Além dos participantes que atuam na modalidade iniciador, o serviço de iniciação no Pix poderá ser ofertado pelas instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo BC que participem do Pix na modalidade provedor de conta transacional, desde que sejam certificadas no âmbito do Open Banking.

Ao LexLatin, advogados especialistas na área analisaram a medida. Para João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, advogado especialista em macroeconomia, sócio responsável pela área de planejamento patrimonial no Chenut Oliveira Santiago Advogados, “um dos principais objetivos do Open Banking é o incentivo à concorrência e à inovação e com sua implementação devem surgir diversas interfaces que integrem informações sobre produtos e serviços de diferentes participantes”. Segundo ele, a funcionalidade poderá dar ao usuário final condições de comparar as ofertas do mercado com maior agilidade e simplicidade.

“Atendidas certas exigências regulatórias, a possibilidade trazida pela Resolução 118 do BC torna a experiência do cliente ainda mais completa, permitindo que essas plataformas possam ser, além de simples interfaces, também iniciadoras de pagamento utilizando o PIX como ferramenta, o que até então não era permitido”, explica.

De acordo com Velloso de Andrade, a nova funcionalidade certamente agrega eficiência, transparência e concorrência ao sistema financeiro. “Porém, é muito importante que as instituições que pretendam ser iniciadoras de pagamentos tenham seus processos em conformidade com a LGPD. Isso é condição imprescindível para preservar, dentre outros direitos, o consentimento do usuário no compartilhamento de seus dados pessoais”, complementa.

Já a advogada Luiza Veronese Lacava, consultora de Relações Governamentais do ITCN (Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário), afirma que a Resolução 118 demonstra o engajamento do Banco Central com a agenda de inovação, diversificação e maior competição no setor de meios de pagamento. “Ela coloca o BC e o ecossistema de pagamentos brasileiro na vanguarda da América Latina, lado a lado aos Bancos Centrais que são referência de inovação mundial. Entretanto, a introdução de mais atores na cadeia de pagamento, atrelada ao compartilhamento de informações e dados bancários inerente à proposta de Open Banking, demandam um sistema de segurança e proteção de dados pessoais reforçado, desafio para as próximas etapas de implementação da Agenda BC#, e essencial para deter a ocorrência de crimes cibernéticos”, afirma.

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