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STF pode julgar nesta quinta mudança no cálculo do FGTS

Usada na correção do Fundo, Taxa Referência (TR) tem rendimento abaixo da inflação

19 de abril de 2023

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Está previsto para esta quinta-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), um dos mais importantes julgamentos dos últimos anos para os trabalhadores. Nessa sessão, a Corte vai analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação pede a alteração do atual índice que corrige o saldo do FGTS, a Taxa Referência (TR), porque, desde 1999, ela tem rendimento abaixo da inflação.

Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da Easy Legal, afirma que para que o trabalhador possa ter os valores corrigidos integralmente, em caso de decisão favorável do STF, precisa ter uma ação na Justiça.

“Caso contrário, provavelmente esse trabalhador não vai receber os valores do passado e, mesmo em relação às correções futuras, ele só as terá aplicadas espontaneamente pela Caixa Econômica Federal depois do trânsito em julgado da ADI 5090, o que deve levar ainda mais um ano para ocorrer”, diz Gadelha.

O advogado explica que o STF, recentemente, considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública, “e por isso, a chance de êxito é considerável’, complementa ele.

O advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, entende que o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o impacto sobre os cofres da União. “É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, diz.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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