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STF derruba “revisão da vida toda” nas aposentadorias do INSS

Corte decidiu que os segurados não precisam devolver valores recebidos

Por Redação / 26 de novembro de 2025

marcello casal jr. / agencia brasil

Em julgamento virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na noite de terça-feira (25), a chamada “revisão da vida toda” para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção é uma ação proposta por aposentados para que, no cálculo do benefício, fossem consideradas contribuições feitas em outras moedas, antes da criação do Plano Real, em 1994.

No Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102), o Plenário analisou recurso do INSS contra decisão da Corte que, em dezembro de 2022, firmou entendimento que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico.

Essa posição, contudo, foi alterada em 2024, no julgamento de duas ações (Açōes Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 2110 e 2111) em que ficou decidido que a regra de transição do fator previdenciário (que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994) é de aplicação obrigatória.

De acordo com o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, era necessário adequar o julgamento do RE à decisão tomada nas ADIs. O colegiado também cancelou a suspensão dos processos que tratam do tema. Além disso, os segurados não precisam devolver valores recebidos do INSS com base na tese da “revisão da vida toda”. Para a Corte, os aposentados buscaram seus direitos de boa-fé.

O ministro André Mendonça divergiu, mas ficou vencido. Em seu voto, ele afirmou que a decisão de 2024 não impedia a aplicação concreta da tese da revisão da vida toda. Por isso, sugeriu manter a decisão de 2022, mas definir situações em que ela não se aplica, o que incluía um marco temporal.

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