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O Estado de São Paulo agora tem uma nova lei que proíbe o acorrentamento de animais de estimação, como cães e gatos, em situações inadequadas. A norma foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial.
A lei veda o uso de correntes, cordas ou objetos semelhantes para manter cães, gatos e outros animais presos e considera crime a manutenção deles em “alojamentos inadequados” — ou seja, espaços que coloquem em risco sua saúde, que sejam incompatíveis com seu porte ou que não atendam às condições mínimas de bem-estar animal.
Há, no entanto, uma exceção prevista: em situações temporárias, será permitido o uso de contenção do tipo “vaivém” (sistema com mobilidade), desde que sejam observadas algumas condições obrigatórias como: espaço suficiente para movimentação; coleira adequada (com proibição de enforcadores); disponibilidade de água limpa e alimento; abrigo contra sol, chuva, frio ou calor excessivos; higiene do local e do animal; segurança contra contato com outros animais agressivos ou doentes.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), que celebrou a sanção. Segundo ele, a medida representa um avanço histórico para a causa animal. “Foram anos vendo animais condenados à solidão de uma corrente curta. Esta lei é um marco e uma esperança para quem luta por respeito e dignidade para os animais”, disse.
O descumprimento da nova regra pode levar a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 32 da legislação estabelece pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, para quem cometer abusos, maus-tratos ou ferimentos em animais silvestres, domésticos ou domesticados.
As informações são do portal CNN Brasil.