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Regras que instituem juiz de garantias são inconstitucionais, diz Fux

Julgamento sobre o tema deve prosseguir na quarta-feira (28)

23 de junho de 2023

Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as regras que instituem o juiz de garantias, ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil.

De acordo com o ministro, que prosseguirá seu voto na próxima quarta-feira (28), a existência de estudos científicos comprovando que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios “não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”. Disse, também, que esse fato não significa que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventual parcialidade de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.

Obrigação inconstitucional
Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz de garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário local. Além disso, afirmou que as normas sobre juiz de garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam ser incluídas no projeto de lei por meio de emenda parlamentar.

De acordo com Fux, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria. “A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.

*Com informações do STF

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

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