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Martinelli obtém decisão favorável do STF em caso de pejotização

Fux determinou a suspensão do processo no TRT da 2ª Região e do cumprimento provisório de sentença

23 de julho de 2025

Martinelli Advogados obteve no STF (Supremo Tribunal Federal) decisão favorável a uma empresa de transportes, na qual o ministro Luiz Fux determina a suspensão do processo e o cumprimento provisório da sentença de condenação até que haja a decisão posterior do Supremo sobre o Tema 1.389, que trata da pejotização.

O processo, de nº 1001733- 27.2017.5.02.0383, está tramitando no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, e o cumprimento provisório de sentença de nº 1000764-07.2020.5.02.0383 está em trâmite no Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP).

“Apesar da determinação do Supremo de suspender as ações de pejotização, alguns juízes estavam dando andamento aos processos, pois entendem que o STF ainda não fixou um entendimento definitivo. Nesse sentido, entramos com a Reclamação Constitucional nº 77.079, interrompendo a execução que seria cobrada da empresa no prazo de até três meses”, conta Claudio Castro, advogado trabalhista e sócio do Martinelli.

A decisão seguiu a determinação do STF de suspender os julgamentos sobre o tema até que este seja julgado como sendo de interesse geral e, portanto, sirva como jurisprudência para os demais casos julgados. Desta forma, a decisão alinha a ação trabalhista à determinação do STF de suspender a tramitação de todas as ações sobre pejotização no Brasil.

Segundo Castro, os juízes trabalhistas têm liberdade de julgamento, porém precisarão adaptar seus entendimentos no futuro por questão de obediência e de política judiciária, conforme decisão final do STF sobre o tema.

O STF vai julgar se é lícita a contratação civil de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços, reconhecendo que o Tema 1.389 tem repercussão geral e que a decisão vai interferir em julgamentos futuros. Também será definida pelo Tribunal a competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.

 

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