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Julgamento de André do Rap foi importante ao delimitar lei

Para advogados, caso foi “excepcionalidade” e merece reflexão

16 de outubro de 2020

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, na quinta-feira (15), o julgamento do caso do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital). Oitos dos ministros acompanharam a posição do presidente da Corte, Luiz Fux, para determinar a volta à prisão do acusado.

Apesar do resultado, uma série de recados foram passados a Fux. Seus colegas entendem que ele não poderia ter derrubado a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que havia concedido habeas corpus a André. O decano baseou sua decisão no artigo 316 do Código de Processo Penal. A lei estabelece que a prisão preventiva deve ser analisada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal. Também no julgamento, os ministros concordaram que, na falta dessa reavaliação, a soltura não pode ser automática.

“Evidentemente que isso, na opinião de todos os ministros, tem que ser de caráter excepcionalíssimo. Inclusive após o julgamento o ministro Fux acena com uma solução para isso formalizada. Esse caso extremo trouxe esse problema que é uma questão que aflige a Corte. Ele causa desconforto”, disse ao UOL o advogado André Damiani, fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados e especialista em Direito Penal Econômico.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, a decisão do Supremo dá maior eficiência na interpretação da lei ao não tornar automática a soltura de um preso preventivo. “Essa nova interpretação é que vai dar maior efetividade, eficácia e eficiência a esse dispositivo do Processo Penal, ou seja, passados os noventa dias, se o juiz não fez o reexame da situação do réu, não significa que o réu deverá necessariamente ser solto como procedeu o ministro Marco Aurélio”.

 

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

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