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Diferimento de tributos é importante, mas poderia ser mais amplo

Advogado defende prorrogação até o fim do estado de calamidade pública

6 de abril de 2020

A Portaria 139/20, publicada na sexta-feira (3) pelo Ministério da Economia em uma edição extra do Diário Oficial, prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por três meses. Dessa forma, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 ficam postergadas para julho e setembro de 2020.

O diferimento dos tributos é uma das medidas esperadas pelas empresas para conter os efeitos da crise gerada pela Covid-19 e manter mais dinheiro em caixa durante a quarentena.

Ouvido pelo Jota, o advogado Douglas Odorizzi, sócio do escritório Dias de Souza, diz que as normas publicadas são importantes para tentar diminuir a judicialização do diferimento do recolhimento de tributos. Segundo ele, são pelo menos 150 processos judiciais do gênero. “A Receita Federal tenta desmotivar a procura pelo Judiciário, que gera uma situação anti-isonômica em que só quem entra na Justiça tem o diferimento dos tributos”, afirma.

Na análise de Renato Vilela Faria, sócio da área tributária do Peixoto e Cury Advogados, os processos judiciais devem continuar. Segundo ele, como o governo não prorrogou o recolhimento do IRPJ, CSLL e IPI, as empresas devem continuar procurando a Justiça para pedir o diferimento destes tributos. Para ele, a ação judicial continua interessante inclusive para PIS e Cofins. “A Portaria 139 prorroga o recolhimento apenas dos meses de março e abril. No entanto, o empresário pode pedir na Justiça para postergar o imposto até que o estado de calamidade se encerre, que é até 31 de dezembro de 2020. Ou então, pedir por três meses, conforme a Portaria 12/2012, que tem como base legal a Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985”.

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