Entenda

Entenda a Reforma Tributária aprovada no Senado

Texto, que prevê a substituição de cinco tributos por três, volta para a Câmara

9 de novembro de 2023

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (8) a proposta da Reforma Tributária (PEC 45/2019) em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.

A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças.  A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas. A seguir, alguns esclarecimentos sobre o tema.

Qual a principal mudança trazida pela Reforma Tributária?

O Brasil adotará um novo sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado por mais de 100 países, que, segundo o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mais simplicidade aos processos, reduz a burocracia e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos, o que encarece produtos e serviços.

Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação será feita apenas no local de destino, o objetivo é acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido também como “imposto do pecado”. O IS vai substituir o IPI e será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.

O IS incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto para a administração pública) e não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.

Eduardo Braga - Roque de Sá/Agência Senado
Relator na Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), Eduardo Braga – Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A carga tributária vai aumentar?

Pelos cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária.

Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for maior que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.

Segundo relator Eduardo Braga, não haverá aumento da carga tributária

A cesta básica ficará mais barata?

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.

A definição dos alimentos da cesta básica deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Quais setores terão regimes específicos?

  • combustíveis e lubrificantes;
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • sociedades cooperativas;
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes;
  • atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
  • aviação regional;
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
  • bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

Fontes:

https://fenafisco.org.br/14/07/2023/cbs-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-novo-imposto-federal/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/08/reforma-tributaria-de-ponta-a-ponta

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/08/senado-aprova-reforma-tributaria-no-

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833

 

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