Notícias

STF confirma instalação da CPI da Covid-19

Advogado explica atribuições e limites de comissão

15 de abril de 2021

Jefferson Rudy/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (14), por 10 votos a 1, a instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 no Senado Federal. Os ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso.

Em entrevista à CNN, o presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), Raphael Cittadino, explicou como funciona uma comissão. Segundo ele, a CPI é considerada “um direito da minoria”, por depender de menos da metade dos senadores para ser instalada, mas a sua condução é feita pelo voto majoritário. Os partidos e blocos com maiores bancadas ocupam mais vagas e os componentes da comissão, por maioria, tomam as principais decisões.

Cittadino afirma que a vaga mais disputada na comissão é a relatoria. Ele explica que é o relator quem, ao final dos 90 dias de investigação, vai dizer quais são as conclusões da CPI, expostas em um relatório. O documento precisa ser aprovado pela maioria dos integrantes da comissão e diz, diante do que foi investigado, quais investigações criminais ou alterações legislativas devem ser empreendidas.

Ainda de acordo com Cittadino, a CPI pode convocar basicamente qualquer pessoa que considere importante para esclarecer os fatos investigados. Quem for intimado é obrigado a comparecer e deve falar aos parlamentares sob o juramento de dizer a verdade, podendo enfrentar consequências legais caso minta.

 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Notícias Relacionadas

Notícias

Curso da AASP aborda o recurso extraordinário dentro do Direito Trabalhista

Aulas, de 29 de março a 7 de abril, serão totalmente on-line

Notícias

Mandado para entrada em domicílio é dispensável em caso de crime permanente

Em decisão, STJ também apontou precedentes em situação de flagrante delito