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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) rebateu afirmações sustentadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em Ação Civil Pública (ACP) movida contra 43 casas de apostas que atuam legalmente no país. A entidade alertou, ainda, que a iniciativa do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) pode prejudicar apostadores por potencializar a confusão entre as operadoras legalizadas e as ilegais.
A ação assinada pelo Nudecon pede medidas urgentes para garantir mais segurança aos consumidores e maior transparência por parte das empresas. Além disso, a DPRJ solicita que as empresas sejam obrigadas a alertar, de forma clara e ostensiva, os usuários sobre os danos potenciais associados às apostas online. A instituição requer a proibição do uso exclusivo da frase “Jogue com responsabilidade” nas campanhas publicitárias, considerada vaga e insuficiente. Também exige a exibição de alertas claros sobre os riscos do jogo com frases que evidenciem o perigo da dependência e das perdas financeiras.
Segundo a ANJL, não é verdadeira a informação de que o alerta de “jogo responsável” é apenas “expressão decorativa” em sites e aplicativos. “Também não encontram correspondência nos fatos os argumentos de que não houve limitação de publicidade e que há campanhas que enaltecem ‘a ideia de que apostar pode ser uma fonte legítima e confiável de renda’”, diz a ANJL.
“As casas de apostas que são alvo da ACP não só têm atuado para esclarecer os consumidores, por meio das suas entidades representativas, como a ANJL, como também firmado compromissos para a prática de uma publicidade consciente. Prova disso foi o Grupo de Trabalho constituído pelo Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar) – do qual a ANJL também fez parte – para estabelecer normas éticas para a publicidade do setor ainda em 2023, antes mesmo da regulamentação do mercado ser conduzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda”, afirma a Associação.
A ANJL lembra que em janeiro de 2024 o Conar publicou o Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, com regras para a publicidade de apostas no Brasil. “Entre os diversos princípios previstos estão proteção a crianças e adolescentes e responsabilidade social, com alertas sobre potenciais perdas financeiras e psicológicas”, recorda a entidade.
Por fim, a ANJL “lamenta que, mais uma vez, a indústria de apostas legal e regulamentada seja alvo de iniciativas açodadas e sem embasamento técnico, que só contribuem para o crescimento do mercado ilegal, esse, sim, completamente despreocupado com os direitos e o bem-estar dos apostadores”.
“Todas as medidas necessárias para a propaganda dos jogos de forma responsável e transparente já são adotadas pelas casas de apostas regulamentadas. Assim, não faz sentido o que a Defensoria pleiteia na ação, cujos argumentos só se aplicam ao mercado ilegal. Por isso, a ANJL vai atuar para prestar os devidos esclarecimentos nos autos”, explicou o presidente da associação, Plínio Lemos Jorge.