Opinião

O Dia do Consumidor e a extensão da cobertura por planos de saúde

Decisão do STJ poderá interferir diretamente na vida de milhares de pessoas

15 de março de 2022

Por Alyxandra Mendes*

Artigo publicado originalmente na ConJur

Marco importante para reforçar os direitos dos consumidores, o Dia Mundial do Consumidor é celebrado neste 15 de março. No Brasil, existe uma outra data comemorativa, que coincide com a edição do Código de Defesa do Consumidor — 11 de setembro.

Essa celebração surge como uma maneira de reforçar a importância de uma relação de consumo saudável, em que empresas e consumidores mantêm entre si um convívio harmonioso. Afinal, os fornecedores vivem de seus clientes, que, por sua vez, anseiam cada vez mais por serviços e produtos. Assim, a data reforça a importância dos direitos dos consumidores, mais especificamente quanto àqueles relativos à segurança, à informação e ao direito de escolha.

Na Constituição da República consta as salvaguardas dos direitos dos consumidores (artigo 5º, XXXII), bem como a determinação para que o legislador elaborasse, em até 20 dias, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Embora a extrapolação do lapso temporal — pouco mais de dois anos — o CDC teve sua publicação em 11 de setembro de 1990, tornando-se um verdadeiro monumento jurídico em defesa do consumidor. De fato, o CDC é um importante documento legal, pois até então a tutela se dava apenas pela legislação tradicional.

Recentemente, inúmeros episódios de repercussão nacional que atentaram contra os direitos dos consumidores fizeram entender a importância de ter esses direitos tutelados e explicitados. No setor de telecomunicações, os problemas com a portabilidade, que deixaram sem telefone inúmeros consumidores; no setor de transportes, os atrasos de voos; e, no setor da saúde, um assunto de extrema relevância que está na pauta do dia para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — sobre a extensão da cobertura de tratamentos por planos de saúde.

Sobre esse último assunto, o STJ vai decidir se o rol de procedimentos e tratamentos listados pela ANS é taxativo ou exemplificativo. Atualmente, o rol é considerado exemplificativo pela grande maioria das decisões judiciais, e os consumidores que buscam a Justiça tendem a obter vitória para garantir os procedimentos médico-hospitalares e medicamentos negados pelos planos de saúde. Porém, caso a lista de procedimentos seja considerada taxativa, os planos não serão obrigados a cobrir tratamentos e remédios que não constem no rol. A possível mudança de entendimento pelo STJ poderá interferir diretamente na vida de milhares de consumidores de planos de saúde, que terão, por consequência, pedidos de autorização de procedimentos e tratamentos negados.

Assim, a mudança da orientação jurisprudencial tende a levar à judicialização da saúde e gerar um enorme impacto para o Sistema Único de Saúde. Numa perspectiva de valorização do direito do consumidor, aguarda-se um posicionamento do STJ favorável aos consumidores, de modo a permanecer o entendimento de que o rol é exemplificativo, respeitando e dando densidade aos direitos fundamentais da vida e da saúde, previstos na Constituição.

Não se pode perder de vista que a ampliação das informações e a percepção dos fornecedores quanto a uma relação consumerista saudável faz com que, olhando em perspectiva, o dia a dia do consumidor esteja melhor. No entanto, questões fundamentais, que passam pelo Judiciário, podem tornar essa relação ainda mais eficaz e benéfica para fornecedores e consumidores.

Alyxandra Mendes é advogada em Brasília, presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Subseção do Guará-DF e sócia da Pisco & Rodrigues Advogados.

 

Notícias Relacionadas

Opinião

Dinheiro em espécie: por que falar em algo que dizem estar fadado ao sumiço

Cédulas ainda são necessárias por uma questão cultural, conjuntural e de acesso

Notícias

Falta de estoque não pode impedir entrega de produto, diz STJ

Venda só não será concluída se produto tiver deixado de ser fabricado ou não exista mais no mercado