Notícias

Súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção sem CNH

Terceira Seção do STJ aprovou o novo enunciado

9 de novembro de 2023

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

A nova súmula (664) determina que “é inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação”.

O princípio da consunção define que a conduta mais ampla deve englobar outras menores e, geralmente, menos graves, as quais funcionam como meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução de outro crime.

Notícias Relacionadas

Notícias

TRT-15 determina retorno presencial de procuradores dos Correios

Trabalho remoto tem caráter excepcional e não configura direito adquirido, diz desembargador

Notícias

Justiça Federal julgará violação de direitos autorais entre Brasil e outros países

Caso analisado envolveu a importação de CDs e DVDs falsificados do Paraguai