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STF derruba portaria que impedia empresas de demitirem não vacinados

Advogados dizem que decisão respeita entendimento anterior da Corte

16 de novembro de 2021

Foto: Secretaria Municipal de Saúde de SP

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou na última sexta-feira (12) a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.

Advogados ouvidos pelo Correio Braziliense concordaram com a medida.

Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, destacou que a decisão de Barroso ainda é preliminar, mas não causou surpresa, porque respeita entendimento do STF, embora, lembra ela, a “vacinação compulsória” indicada pelo tribunal seja diferente do conceito de “vacinação obrigatória”. “Também muito importante na liminar foi o ministro Barroso entender que o governo não pode interferir no poder de decisão da empresa”.

“Vale destacar, ainda, o que tem sido pouco falado. A liminar toca não somente no poder do empregador, mas Barroso destaca, e é extremamente relevante, o direito de os demais empregados a um ambiente saudável. Ou seja, a demissão por justa causa ou a não contratação de quem não tiver imunizado são uma proteção aos funcionários. Achei bem interessante esse ponto”, completou.

Donne Pisco, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, reforçou que a “suspensão da portaria do Ministério do Trabalho destaca a falta de justificativa para a proibição da exigência de vacina”. Ele deixou claro que não havia sentido na medida do governo porque existe manifestação anterior do próprio STF, “prevista na Lei n° 13.979/20, sancionada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro”.

Foto: Secretaria Municipal de Saúde de SP

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