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PEC quer dar ao Congresso poder para derrubar decisões do STF

Advogada explica que mudança só seria possível com uma nova Constituição

15 de junho de 2022

Fellipe Sampaio SCO STF

Uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que tramita no Congresso tem como objetivo dar ao Parlamento o poder de alterar decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) quando a sentença não for unânime. Bastaria um ministro divergir dos colegas para que o processo fosse remetido ao Congresso, que teria a última palavra sobre o caso.

A mestre em Direito Penal pela PUC-SP Jacqueline Valles explica que o artigo 2º da Constituição é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificado. Esse é o dispositivo que estabelece que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Cabe ao Executivo administrar a máquina pública, na prestação direta de serviços à sociedade. O Legislativo cria leis que atendam aos anseios da população. Já o Judiciário é o guardião das leis, atuando quando há dúvida se elas estão sendo respeitadas.

A jurista afirma que não é possível modificar uma cláusula sobre a qual se baseia a democracia brasileira. “Um projeto como este não pode ser feito por emenda à Constituição porque prevê o enfraquecimento de um poder da República em relação ao outro. Pelo princípio da separação dos poderes um não está subordinado ao outro. Não se pode modificar a base estrutural da própria democracia”, esclarece.

A criminalista afirma ainda que já existem ferramentas de controle de todos os poderes, inclusive do Judiciário. “A Justiça não é intocável e pode, sim, passar por mudanças legais, desde que sejam constitucionais. A Constituição está acima de todos os poderes. Essa proposta não tenta mudar a Justiça, mas sim uma das bases fundamentais da Constituição”, alerta a jurista.

Se a PEC for aprovada na Câmara, ainda precisa ser votada no Senado antes de ser promulgada. Mas a tramitação pode ser contestada justamente no STF, que terá que decidir sobre um projeto que o envolve diretamente. “Naturalmente o Supremo deve considerar a PEC inconstitucional. Para uma mudança dessas seria necessário convocar uma nova Assembleia Constituinte, com deputados eleitos pelo povo exclusivamente para fazer uma Constituição completamente nova”, completa Jacqueline Valles.

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

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