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Decisões em segunda instância favorecem redução de aluguel

Advogado lembra que locadores também enfrentam dificuldades financeiras

1 de junho de 2020

Decisões em segunda instância têm favorecido empresas afetadas pela crise econômica causada pela Covid-19, que buscam a redução nos valores de aluguéis. É o que aponta levantamento da ConJur.

O desembargador Fábio Podestá, da 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, por exemplo, determinou a redução em 50% do valor do aluguel, a contar do presente mês, pelo prazo de 60 dias, pago por uma empresa em recuperação judicial, devido aos efeitos do coronavírus no mercado. Segundo o advogado da empresa, Roberto Keppler, sócio do Keppler Advogados Associados, a medida, além de benéfica à manutenção da empresa durante o período da crise, mostra um Poder Judiciário atuante e apto a guarnecer os interesses da população.

Já a desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ-SP, indeferiu agravo de instrumento e manteve liminar que determinou a redução de 50% no aluguel de uma loja de roupas, em razão do momento de crise que o país enfrenta.

“Nesse momento, é preciso ter em mente os princípios que regem o direito dos contratos no Brasil, dentre eles os da preservação e função social dos contratos e o da boa-fé objetiva. Tanto é assim que o artigo 478 do Código Civil permite a resolução dos contratos de execução continuada ou diferida, quando a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, mas exige que se demonstre vantagem para a outra parte, o que é difícil no atual cenário”, diz o advogado Ulisses Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados.

Por outro lado, o locatário também sofre as consequência da crise — e não apenas os inquilinos, cujas atividades empresariais vêm minguando. “Assim como os locatários, locadores também estão enfrentando dificuldades financeiras, e muitos deles, inclusive, utilizam-se da renda com os aluguéis para seu sustento próprio e de familiares”, lembra Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio do BNZ Advogados.

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