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Multa elevada em compensações tributárias viola Constituição

CNI propôs ação com o argumento de que a lei desencorajou contribuinte a recuperar valores recolhidos indevidamente

22 de maio de 2023

STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aplicação de multa isolada de 50% aplicada em casos de compensações não homologadas pela Receita Federal, prevista no artigo 74, §17, da Lei 9.430/1996. O tema é objeto da ADI 4.905, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

De acordo com a CNI, o artigo 74 da Lei 9.430/1996 foi alterado em seus parágrafos 15 e 17 a fim de instituir multa de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido ou indevido e, ainda, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada.

Essas alterações, segundo a entidade, acabaram por desencorajar o contribuinte de exercitar o seu direito constitucional de reaver valores recolhidos indevidamente, por meio de ameaça de penalização. Assim, tratando-se a compensação ou a restituição de indébitos de direitos dos contribuintes, seria inconstitucional qualquer resistência do Fisco ao exercício desse direito.

O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, que acolheu, em parte, o argumento da CNI. De acordo com seu voto, a multa não é adequada e nem necessária para punir o mero pedido de compensação tributária não homologado, afrontando ainda o princípio da proporcionalidade.

“Há um arsenal de multas à disposição da Receita Federal do Brasil para sancionar condutas indevidas do sujeito passivo atinentes à declaração de compensação, tais como, as previstas para o caso de falsidade, sonegação, fraude ou conluio”, escreveu no voto.

O Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae no caso e defendeu a tese que foi aceita pelo STF. “A OAB cumpre sua importante missão de defesa da Constituição ao postular no STF pelo devido processo legal em seu sentido substantivo: o contribuinte não pode ser submetido a multas desproporcionais”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “seguindo a orientação do presidente Beto Simonetti, a procuradoria constitucional está sempre atenta aos grandes temas que interessam à advocacia e à cidadania. O STF foi sensível à cidadania tributária”.

“Essa foi uma vitória fundamental para os contribuintes, na medida que o STF afastou a multa que pesava sobre as compensações indeferidas. É preciso que a Receita Federal compreenda que tratar o contribuinte com respeito é sua obrigação. A OAB seguirá sempre firme no seu desígnio de prestigiar a cidadania tributária”, afirmou o procurador tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara.

 

 

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