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Advogados apontam precariedade em sistema de saúde prisional

Superlotação e mínimas condições de higiene favorecem epidemia de doenças

13 de abril de 2020

As prisões do país já registram os primeiros casos da Covid-19. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, o sistema penitenciário é precário e favorece a proliferação de doenças como a causada pelo novo coronavírus.

João Batista Augusto Junior, criminalista e sócio do Bialski Advogados, é enfático: “As prisões se tornaram depósitos humanos onde os detentos são trancafiados aos montes e sem mínimas condições de higiene e salubridade”. Para o advogado, são raras as unidades carcerárias que atendem aos preceitos determinados na Constituição Federal e nas Regras de Mandela, da ONU, dentre outros normativos domésticos e internacionais.

Para Francisco Bernardes Jr., especialista em Direito Penal e sócio do Bernardes Jr. Advogados, causa estranheza o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) não reconhecer a precariedade de seu sistema de atendimento de saúde nos presídios e centros de detenções provisórias, “pois a situação beira não apenas uma precariedade, mas verdadeira inexistência de atendimento médico digno a tratar os contaminados ou mesmo prevenir o contágio entre os detentos”.

Dados do relatório consolidado do Depen, de dezembro de 2019, indicam que 62% dos estabelecimentos penitenciários possuíam consultório médico. Com 755.274 detentos até aquele momento, o déficit de vagas era 312.925. Essa superlotação e a falta de estrutura são aspectos claros incluídos nas análises das possibilidades de perigo do coronavírus no sistema prisional desde o início da pandemia.

“O paralelo entre o sistema carcerário e a população em geral, para fins estatísticos, precisa considerar o número de presos por m² e as condições de vivência, saúde e higiene dos presos. Tanto é assim que várias doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose e Aids, atingiram níveis epidêmicos no sistema carcerário”, afirma a ex-juíza federal e advogada Cecilia Mello.

“Talvez única providência que se tem notícia de alguma eficácia no combate a tal doença, recomendada, inclusive, pela OMS/ONU, é a implementação de isolamento individual ou no máximo de grupo familiar, algo impensável quando se está a considerar essa hipótese no contexto prisional brasileiro, dada a aglomeração de presos em cubículos com pouca ou nenhuma ventilação e sem mínimas condições sanitárias e de higiene”, completa João Batista Augusto Junior.

Cecilia destaca que, de um modo geral, populações carcerárias tendem a necessitar de mais assistência médica do que a população como um todo. “Os presídios mantêm uma grande proporção de pessoas com maior risco de adoecer, como usuários de drogas por exemplo, e o próprio ambiente prisional contribui sobremaneira para a proliferação de doenças”, diz.

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