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Exportações via cooperativa são imunes à contribuição previdenciária

Decisão do Carf, por unanimidade, envolveu usina obrigada a recolher tributos

27 de março de 2020

Em julgamento unânime, a 2ª Turma da Câmara Superior do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que as exportações feitas via cooperativa são imunes à incidência de contribuição previdenciária. Reportagem da ConJur destacou que no caso analisado, uma usina havia sido obrigada a recolher contribuição previdenciária incidente sobre receitas de exportações feitas por intermédio de cooperativa.
O processo havia sido suspenso em fevereiro após pedido de vista do conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho. Ao retomar o caso, ele citou como precedente o julgamento recente do Supremo Tribunal Federal sobre trading companies. Neste caso, em recurso com repercussão geral, os ministros entenderam que a imunidade tributária deve alcançar produtos exportados indiretamente, via empresas intermediárias.
No processo da 2ª Turma do Carf, além da discussão sobre a imunidade para importações indiretas, discutia-se a configuração do verdadeiro ato cooperativo entre a usina e a cooperativa exportadora.
Na defesa da usina, o advogado Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, afirmou que havia comprovação nos autos de que a receita só foi repassada da cooperativa para os cooperados após a exportação. Os conselheiros acataram o argumento.
Para Soares, isso derrubava o argumento da fiscalização de que a entrega da produção à cooperativa, por parte dos cooperados, representava transação interna, ocorrida em território nacional, e que impedia a aplicação da regra constitucional da imunidade para fins de incidência da contribuição previdenciária.

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