Notícias

STF considera inconstitucional trecho da reforma trabalhista

Trabalhadores derrotados em ações eram obrigados a pagar honorários

22 de outubro de 2021

Fellipe Sampaio SCO STF

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (20), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que fazem com que o beneficiário da Justiça gratuita pague pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida. Permaneceu, por 7 votos a 3, apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.

Ao Jota, Otavio Torres Calvet, juiz do Trabalho no TRT-RJ, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor da escola associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), disse que a decisão do Supremo trouxe um recado duplo, de que não pode haver litigância irresponsável, mas também que não se pode “virar o pêndulo completamente para o outro lado”.

“Para o Supremo, não é o simples fato de você ganhar algo na Justiça que já inverte seu estado de miserabilidade. Mas, ao mesmo tempo, o Supremo manteve a condenação de custas por arquivamento da ação quando o trabalhador não justifica a ausência. Isso é uma sinalização positiva porque você move a máquina do Judiciário, gera custo para o erário e você simplesmente não comparece à audiência, sem justificativa, você está demonstrando que você é irresponsável. Então, a fixação das custas neste caso mostra que estamos em um caminho do meio”, afirmou.

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

Notícias Relacionadas

Notícias

STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saída do cargo

Ministro André Mendonça, no entanto, pediu vista para analisar melhor os autos

Notícias

Novos ministros tomam posse no STJ

Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira chegam à Corte