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Royalties não podem gerar créditos de PIS e Cofins

Advogados avaliam interpretação como literal demais

7 de outubro de 2020

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Após consulta de uma fabricante de brinquedos, a Receita esclareceu que o pagamento de royalties para detentora de direitos sobre a marca não gera créditos e PIS/Cofins por não se tratar da aquisição de serviços que garantem o creditamento. O entendimento está presente na Solução de Consulta nº 117 da Cosit, de 28 de setembro.

Ao LexLatin, tributaristas avaliaram a interpretação como temerária, pois se torna literal demais. “A interpretação foca na interpretação literal de serviços para justificar a impossibilidade de desconto de créditos”, diz Maria Teresa Grassi, que integra o contencioso tributário do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados. “Entretanto deixa de levar em consideração que quaisquer bens tangíveis e intangíveis ou serviços, em sentido amplo, desde que sejam essenciais ou relevantes ao desenvolvimento da atividade econômica, deveriam gerar desconto de créditos do PIS e da Cofins.”

Já segundo o tributarista do Nelson Wilians Advogados, Gabriel Lima, “por meio dessa Cosit, a RFB demonstra que continua dando interpretação restritiva à classificação de créditos de insumo de PIS e Cofins”. “É importante que o contribuinte faça um estudo antes da utilização de eventual crédito ou até mesmo uma ação judicial para ter um reconhecimento anterior à utilização”, diz.

O especialista em direito tributário e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, Carlos Crosara, aponta que a lógica da não-cumulatividade vai além da letra fria da lei, “de modo que insumo deveria ser considerado todo custo ou despesa incorrido pelo contribuinte que se afigura essencial ou relevante para o exercício da atividade-fim, que gera receitas tributáveis”.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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