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Mandato tampão: STF barra regras no RJ que favoreciam Castro

Dispositivo permitia desincompatibilização um dia antes do pleito e favorecia aliados do governador

Por Redação / 19 de março de 2026

Tomaz Silva/Agência Brasil

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei que regulamentava a eleição indireta para governador e vice-governador nos últimos dois anos de mandato no Rio de Janeiro. A liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942. Na prática, as novas regras sobre mandato tampão no estado poderiam beneficiar o grupo político do atual governardor Cláudio Castro (PL), que deverá deixar o posto até abril para se candidatar ao Senado.

A decisão removeu a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026, sancionada na semana passada, que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação e que previam a votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia Legislativa, do governador e vice.

Desincompatibilização
Para Fux, a urgência para a concessão de liminar é justificada em razão da possibilidade de dupla vacância no comando do Executivo do Rio de Janeiro já no início de abril, caso o governador Cláudio Castro deixe a carga para disputar outra eleição. O vice-governador eleito, Thiago Pampolha, renunciou em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado.

Diante da proximidade de uma eventual eleição indireta, o ministro ressaltou a necessidade de garantir, desde já, a observância das regras constitucionais para a validade do pleito, e lembrou que a Constituição assegura o voto direto e secreto como forma de proteger a livre escolha dos eleitores.

O ministro também apontou risco de violência política em eleições indiretas no estado e ressaltou que o pleno exercício das funções parlamentares é garantido pela Carta. “Nas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo atua como uma coleção de eleitos, devendo ser aplicado aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar a pressão indevida e preservar a liberdade do voto”, explicou.

Controle político
A decisão atende parcialmente ao pedido do PSD. A legenda argumenta, entre outros pontos, que a nova lei, aprovada na semana passada, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral. Para o PSD, a regra possibilita que agentes ainda vinculados à máquina estatal — aliados de Castro — se candidatem e disputem o pleito indireto em condições de flagrante desigualdade, já que podem usar da influência do poder político ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública.

A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Processo: ADI 7.942

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