Notícias

STJ barra prisão por intimação de pensão via WhatsApp

Segundo a decisão, legislação determina que o devedor deve ser avisado pessoalmente da necessidade de pagar o débito

Por Redação / 28 de janeiro de 2026

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a intimação do devedor de pensão alimentícia por aplicativo de mensagens como o WhatsApp não tem base legal para permitir a posterior decretação da prisão civil, em caso de não pagamento. O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Na execução de alimentos, o devedor foi intimado a pagar o débito por ligação telefônica e mensagem via WhatsApp após não ser localizado pessoalmente, o que levou à decretação de sua prisão. A defesa questionou a validade da intimação, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) validou o ato diante das dificuldades de localização. No STJ, porém, por meio de um Habeas Corpus, a defesa sustentou que a intimação não foi pessoal, como exige o Código de Processo Civil, tornando nula a diligência e ilegal a ordem de prisão.

Para o ministro Raul Araújo, relator do HC, o fato de o oficial não ter localizado o devedor, por mais de uma vez, não justifica o descumprimento do Código de Processo Civil (CPC). A legislação determina que o devedor deve ser cientificado pessoalmente da necessidade de pagar o débito, sob pena de ter a sua liberdade cerceada. “A intimação, via aplicativo WhatsApp ou outro meio eletrônico assemelhado, portanto, não tem base legal e, por isso, falta-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão”, afirmou o ministro.

O relator lembrou que mesmo as intimações em geral, que podem ser feitas por meio eletrônico, como prevê o artigo 270 do CPC, devem seguir a forma ditada em lei, o que não aconteceu no caso concreto. O ministro acrescentou que, ao tratar do processo eletrônico, o CPC não fez referência ao uso de aplicativos de celular.

No Brasil, a pensão alimentícia não se limita a um único modelo e pode assumir diferentes formas, a depender da relação familiar e das circunstâncias de cada caso. Clique aqui e entenda os diferentes tipos.

Seja em decorrência dos alimentos devidos por um dos genitores em favor dos filhos menores de idade, do pensionamento mantido após de atingida a maioridade civil dos adolescentes ou mesmo em virtude da pensão alimentícia fixada em favor de um dos ex-cônjuges após o término do relacionamento afetivo, fato é que o tema apresenta relevância jurídica e social e, ainda, é permeado por diversas dúvidas que, não raramente, contaminam o debate público e conduzem relevantes equívocos e judicialização excessiva.

Confira aqui cinco mitos sobre o assunto.

Notícias Relacionadas

Notícias

MP do IOF: mesmo com queda da medida provisória, tributo já pago não será devolvido

Especialistas explicam que os impostos pagos enquanto MP 1.303 estava em vigor continuam valendo