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O Brasil avançou ao tipificar o feminicídio, por meio da Lei 13.104/2015, e ao atualizar o regime penal, em 2024, quando a pena aos condenados pelo crime aumentou, passando a ser de 20 a 40 anos de prisão. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê medidas protetivas de urgência, entre outras, também tem sido importante para proteger as mulheres. Porém, existe uma fragilidade na execução da legislação, que reflete em investigações lentas e contribuem para índices persistentes de impunidade e aumento de casos, avaliam especialistas ouvidas pelo Debate Jurídico.
Essa fragilidade se reflete na escalada da violência contra as mulheres, evidenciada em casos recentes divulgados pela imprensa, como o da vítima que teve as pernas amputadas após ser atropelada por um homem com quem teve um relacionamento e arrastada por um quilômetro na Marginal Tietê, em São Paulo. Os números comprovam essa preocupante realidade.
Em 2025, o Brasil registrou, até agora, 1.177 casos de feminicídio, com uma média de quatro mortes por dia, conforme dados do Ministério das Mulheres. Em 2024, foram contabilizados 1.492 casos de mulheres mortas em razão do gênero. Fazendo um recorte só de São Paulo, a capital do estado registrou recorde de feminicídio este ano: foram 53 mortes entre janeiro e outubro, o maior número desde o início da série histórica, em 2015 (mesmo ainda não contabilizando novembro e dezembro).
Dados de janeiro a junho deste ano apontam que 11.207 homens estão presos no país por terem praticado algum tipo de violência doméstica, o que inclui o feminicídio, segundo Levantamento de Informações Penitenciárias, da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça. Além disso, 1.166 estão em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, e 558 na mesma situação, mas sem a tornozeleira eletrônica.
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Falhas estruturais
Na opinião da advogada Victória Araújo Acosta, advogada especializada em Direito de Família e Violência Doméstica, há também falhas estruturais que dificultam o combate ao crime. Ela cita a ausência de Delegacias de Defesa da Mulher em grande parte dos municípios, e funcionamento limitado das já existentes, e a desarticulação entre polícia, área da saúde, assistência social e o Judiciário. “Além da falta de uso sistemático do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o Fonar, previsto para orientar a priorização de casos com maior potencial de feminicídio”, explica.
O Fonar foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para identificar fatores de risco de violência doméstica contra a mulher e orientar a tomada de medidas de proteção. É um instrumento que padroniza a coleta de dados para que juízes, Ministério Público e polícias possam agir de forma mais eficaz e integrada, segundo os órgãos.
Uma iniciativa da Secretaria da Segurança Pública do Paraná, se for adotada por outros estados, pode também subsidiar ações preventivas mais efetivas para evitar novas agressões e salvar vidas. Utilizando a inteligência artificial e dados de Boletins de Ocorrência de 2010 a 2023, o órgão está desenvolvendo uma ferramenta inédita no país para mapear as probabilidades de mulheres que já foram vítimas de violência doméstica voltarem a serem agredidas.
Lei Maria da Penha
Em relação à Lei Maria da Penha, que abrange desde a violência psicológica, moral, patrimonial e sexual até vicária, que é a praticada por meio da agressão a terceiros, como filhos e parentes, a advogada Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados, diz que muitas vezes a “proteção” dada pela lei não se transforma em proteção real. “Há morosidade nos processos, impunidade, tentativas de conciliação indevidas e negligência institucional”, avalia.
Além disso, muitas vítimas não denunciam, seja por medo, dependência econômica ou vergonha, o que faz com que os dados não retratem a gravidade real da violência, acrescenta. O Observatório da Mulher no Senado aponta que 59% das mulheres não denunciam o agressor.
Ainda segundo Tatiana Naumann, é essencial que a lei seja aplicada com seriedade, e que a palavra da vítima “tenha especial relevância nos processos envolvendo violência doméstica, pois é comum que em julgamentos ela seja descredibilizada ou revitimizada”.
Victória Acosta afirma que a manutenção de medidas protetivas previstas na lei sem fiscalização efetiva agrava o cenário. De acordo com dados do Painel da Violência Doméstica, do CNJ, foram concedidas pelo Judiciário 464 mil medidas desse tipo neste ano, até 30 de setembro. O tempo médio entre o início do processo e a primeira providência é de 3 dias.
A questão cultural também conta para que os números de caso não parem de aumentar, pois sabe-se que no país existe uma cultura patriarcal e sexista profundamente enraizada, além da persistência de estereótipos de gênero e a normalização da violência. “Essas barreiras culturais perpassam a aplicação da lei e minam sua eficácia. Estamos longe de um ambiente seguro para as mulheres quando o assunto é a violência de gênero”, conclui Tatiana Naumann.
* Serviço gratuito de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres, o número 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e presta os seguintes atendimentos: orientação sobre leis, direitos e serviços da rede de atendimento (Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros; e informações sobre a localidade dos serviços especializados da rede de atendimento. Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, por meio do 190.