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Recomendações do CNMP que tratam da violência contra a mulher entram em vigor

Foi criado um canal especializado para recebimento, tratamento e encaminhamento de denúncias

2 de fevereiro de 2022

O Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) publicou nesta terça-feira (1) a Recomendação nº 88/2022, que dispõe sobre a criação do canal especializado Ouvidoria das Mulheres no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público, e a  Recomendação nº 89/2022, que trata da criação da semana “Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha”.

Segundo a Recomendação nº 88/2022, a criação da Ouvidoria das Mulheres no âmbito das Ouvidorias-Gerais dos MPs tem como objetivo principal estabelecer um canal especializado de recebimento, tratamento e encaminhamento às autoridades competentes das denúncias relacionadas à violência contra a mulher.

A norma recomenda que o canal Ouvidoria das Mulheres garanta o acesso à Justiça por meio de um fluxo rápido e eficaz, além da atuação em rede de ouvidorias, com a integração das unidades e ramos do Ministério Público, entre si e com os demais órgãos e instituições envolvidas na prevenção e combate à violência contra a mulher e na promoção da equidade de gênero.

O texto recomenda também: a realização de pesquisa sobre assédio sexual, assédio moral, violência doméstica e violência institucional de gênero com as membras e servidoras dos ramos e unidades do Ministério Público; bem como a capacitação da equipe técnica do canal Ouvidoria das Mulheres para atendimento humanizado, escuta ativa e acolhimento das vítimas.

Já a Recomendação nº 89/2022 orienta a realização do evento, anualmente, em agosto, mês de aniversário da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em todas as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro.

O “Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha” tem como objetivo a avaliação da aplicabilidade e a eficácia da Lei Maria da Penha no âmbito do Ministério Público, dos avanços legislativos e da observância de instrumentos a serem aprimorados e implementados para a colaboração do Ministério Público brasileiro na prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.

Íntegra da Recomendação nº 88/2022.  

Íntegra da Recomendação nº 89/2022.  

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