Notícias

Advogados apontam precariedade em sistema de saúde prisional

Superlotação e mínimas condições de higiene favorecem epidemia de doenças

13 de abril de 2020

As prisões do país já registram os primeiros casos da Covid-19. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, o sistema penitenciário é precário e favorece a proliferação de doenças como a causada pelo novo coronavírus.

João Batista Augusto Junior, criminalista e sócio do Bialski Advogados, é enfático: “As prisões se tornaram depósitos humanos onde os detentos são trancafiados aos montes e sem mínimas condições de higiene e salubridade”. Para o advogado, são raras as unidades carcerárias que atendem aos preceitos determinados na Constituição Federal e nas Regras de Mandela, da ONU, dentre outros normativos domésticos e internacionais.

Para Francisco Bernardes Jr., especialista em Direito Penal e sócio do Bernardes Jr. Advogados, causa estranheza o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) não reconhecer a precariedade de seu sistema de atendimento de saúde nos presídios e centros de detenções provisórias, “pois a situação beira não apenas uma precariedade, mas verdadeira inexistência de atendimento médico digno a tratar os contaminados ou mesmo prevenir o contágio entre os detentos”.

Dados do relatório consolidado do Depen, de dezembro de 2019, indicam que 62% dos estabelecimentos penitenciários possuíam consultório médico. Com 755.274 detentos até aquele momento, o déficit de vagas era 312.925. Essa superlotação e a falta de estrutura são aspectos claros incluídos nas análises das possibilidades de perigo do coronavírus no sistema prisional desde o início da pandemia.

“O paralelo entre o sistema carcerário e a população em geral, para fins estatísticos, precisa considerar o número de presos por m² e as condições de vivência, saúde e higiene dos presos. Tanto é assim que várias doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose e Aids, atingiram níveis epidêmicos no sistema carcerário”, afirma a ex-juíza federal e advogada Cecilia Mello.

“Talvez única providência que se tem notícia de alguma eficácia no combate a tal doença, recomendada, inclusive, pela OMS/ONU, é a implementação de isolamento individual ou no máximo de grupo familiar, algo impensável quando se está a considerar essa hipótese no contexto prisional brasileiro, dada a aglomeração de presos em cubículos com pouca ou nenhuma ventilação e sem mínimas condições sanitárias e de higiene”, completa João Batista Augusto Junior.

Cecilia destaca que, de um modo geral, populações carcerárias tendem a necessitar de mais assistência médica do que a população como um todo. “Os presídios mantêm uma grande proporção de pessoas com maior risco de adoecer, como usuários de drogas por exemplo, e o próprio ambiente prisional contribui sobremaneira para a proliferação de doenças”, diz.

Notícias Relacionadas

Notícias

Prisão domiciliar para pais de menores de 12 anos é tema de reunião

Gilmar Mendes recebeu o presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil

Opinião

Conflito de competência entre entes da federação em tempos de pandemia

Medidas de enfrentamento ao vírus envolvem uma série de restrições a direitos