Devedor contumaz não pode alimentar fraude (Foto: Freepik)
O Projeto de Lei Complementar 125/2022 (PLP) criado inicialmente como “Código de Defesa dos Contribuintes” tornou-se famoso pelo seu aspecto específico de combater o devedor contumaz, sendo definido como prioridade na Câmara dos Deputados, principalmente após a mega operação ocorrida final de novembro contra a fraude propagada pelo Grupo Refit.
A medida busca endurecer a punição contra empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia deliberada de mercado, acumulando grandes dívidas fiscais em benefício próprio. A aprovação célere do PLP é vista por especialistas e auditores como fundamental para promover a justiça fiscal e garantir a leal concorrência no ambiente de negócios.
A proposta define o devedor contumaz com base em critérios objetivos, como o valor da dívida acumulada, a reincidência e o uso de meios fraudulentos para blindar o patrimônio.
A advogada tributarista, Fabiola Keramidas, sócia fundadora do escritório Keramidas Advocacia, ressalta a importância da diferenciação entre o empresário em dificuldade e o devedor profissional. “É crucial que a legislação seja clara ao atingir o ilícito tributário profissional, aquele que prejudica a arrecadação e desequilibra o mercado, sem penalizar quem enfrenta dificuldades econômicas genuínas. Este PLP é um passo essencial para frear a competição desleal promovida por quem se vale da impunidade fiscal”, afirma.
Punições
A expectativa é que o projeto, ao coibir a prática abusiva, resguarde os contribuintes que cumprem suas obrigações e fortaleça a capacidade de investimento do Estado em áreas essenciais. A sociedade e o mercado acompanham de perto a tramitação, esperando que a proposta avance rapidamente para se tornar lei, marcando um avanço significativo na responsabilidade fiscal corporativa no Brasil.
Entre as principais sanções previstas, destacam-se a suspensão, cancelamento ou proibição de concessão de incentivos fiscais e benefícios creditícios aos devedores. Além disso, o PLP propõe o impedimento de participação em licitações públicas e a restrição à emissão de notas fiscais, dificultando a continuidade das operações da empresa que insiste em sonegar. Em casos mais graves e com indícios de fraude, as autoridades fiscais poderão adotar regimes especiais de fiscalização mais severos.
“As punições propostas são proporcionais e cirúrgicas. Elas buscam atacar a raiz da estratégia do devedor contumaz que é utilizar o não pagamento de impostos como capital de giro. A suspensão da inscrição estadual ou municipal, por exemplo, é uma ferramenta poderosa para forçar a regularização e proteger o mercado das empresas que se beneficiam de uma vantagem fiscal indevida”, completa Fabiola.