O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a empresa Tubomix Pré-Moldados Ltda. a devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos e a serem pagos a título de pensão por morte de um trabalhador vítima de acidente laboral. A decisão reformou sentença de primeira instância e reconheceu a negligência da empregadora no cumprimento de normas de segurança.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu durante a limpeza interna de um misturador de concreto, quando o equipamento foi acionado de forma equivocada. Laudos técnicos e depoimentos de funcionários apontaram falhas graves no ambiente de trabalho, entre elas a inexistência de dispositivos de bloqueio para impedir acionamento indevido, ausência de treinamentos admissionais e periódicos, operação de máquinas por trabalhador não qualificado e falhas no programa de prevenção de riscos ambientais.
O relatório do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que havia uma “condição insegura” permanente no ambiente laboral, caracterizada pela falta de sistema de parada segura do maquinário durante manutenção ou limpeza. Para os desembargadores, esse cenário configurou o nexo de causalidade entre a omissão da empresa e o acidente fatal.
Com base nas provas, o TRF1 determinou que a empresa ressarcisse solidariamente o INSS por todas as despesas previdenciárias decorrentes do caso. O entendimento reforça que o descumprimento de normas de segurança do trabalho gera responsabilidade direta do empregador por gastos com benefícios acidentários.
Ref.: Apelação Cível 0020762-08.2010.4.01.3400 – TRF da 1ª Região