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TJ-SP anula 10 multas da Comgás e cria precedente contra intimações via Diário Oficial

Decisão unânime da 6ª Câmara reforça que a Prefeitura de São Paulo deve intimar empresas por correspondência e não apenas pelo Diário Oficial

Por Redação / 19 de agosto de 2025

Gás. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, anular 10 multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo a Comgás. No total, as penalidades somavam R$ 2,9 milhões, em valores atualizados.

Além de declarar a nulidade das sanções, o acórdão do TJ-SP criou precedente para as concessionárias que realizam obras nas vias públicas da cidade: a prefeitura não pode intimar as empresas de serviços somente pelo Diário Oficial. É necessária a intimação pessoal por correspondência, sob pena de violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A prefeitura aplicou as penalidades a Comgás alegando que a empresa violou a exigência de alvará para instalação de obras da Lei Municipal nº 13.614/03, sendo, desta forma, consideradas “clandestinas”.

O escritório Rubens Naves Santo Jr., que representou a Comgás na demanda, conseguiu provar que as obras não violaram a lei citada, uma vez que eram emergenciais e, por isso, não precisavam de alvará prévio para serem executadas.

A Comgás foi autuada por supostamente não apresentar alvará somente três anos depois das obras emergenciais de vazamento de gás terem sido realizadas. A empresa recebeu um ofício com ameaça de suspensão da expedição de novos alvarás. Para a expedição dos alvarás, a prefeitura alegou que faltava apresentar alguns documentos. Só que essa solicitação só foi feita via Diário Oficial. Como a empresa não viu a solicitação, ela acabou sendo autuada.

“A condução do processo da prefeitura neste caso é um completo absurdo. Primeiro, porque obras emergenciais não necessitam de alvará para serem realizadas. Depois, porque a administração municipal só foi analisar os pedidos três anos após o serviço ter sido realizado e, terceiro, porque solicitaram documentos via Diário Oficial, sem envio de pedido à empresa”, explica Roberto Nucci Riccetto, especialista em Direito Administrativo e Público, do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

Segundo o advogado, a prefeitura ainda pode recorrer da decisão do TJ-SP, mas dificilmente haverá reforma da sentença. “O fato de ser uma norma municipal faz com que o STJ e o STF entendam que o TJ é o fórum adequado para esta discussão”, conclui.

Fonte: AEZ Comunicação

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