Notícias

Supremo suspende processos da “revisão da vida toda”

Decisão atende a pedido do INSS em Recurso Extraordinário

31 de julho de 2023

Marcello Casal Jr / Agência Brasil - INSS, revisão da vida toda, Previdência

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam da chamada “revisão da vida toda”. A decisão atende a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).

A Corte considerou possível, no julgamento de mérito do recurso, em dezembro do ano passado, a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999. A norma criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. Contra a decisão, a autarquia apresentou recurso (embargos de declaração), cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.

O INSS argumentou que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

Suspensão nacional

O ministro Alexandre de Moraes, ao deferir o pedido, lembrou que nos embargos, apresentados em maio deste ano, o INSS aponta omissões no julgado do tema e pede definição sobre os efeitos da decisão. Em seu entendimento, é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF.

Moraes ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados. Também lembrou que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, concluiu.

Com a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

Leia a íntegra da decisão.

*Com informações do STF

Notícias Relacionadas

Notícias

Penhora on-line de ativos não depende da indicação de contas do devedor

Ação julgada pelo STJ era relacionada a caso de pensão alimentícia