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STJ pode definir tese sobre dano moral em caso de venda de dados do consumidor

Tribunal tem reconhecido como ilícita a comercialização de dados cadastrais e do score de crédito sem autorização

Por Marcelo Galli / 3 de dezembro de 2025

Transação bancária. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Dois recursos especiais que discutem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) se a disponibilização ou comercialização de dados pessoais não sensíveis, em banco de dados de entidades de proteção ao crédito, como a Boa Vista e a Serasa, sem prévia comunicação ou consentimento do consumidor, configura violação à privacidade e gera dano moral foram indicados como representativo de controvérsia (RRC). 

Caso sejam admitidos pela 2ª Seção da Corte, especializada em matérias de direito privado, poderão se transformar em tema que será julgado na sistemática dos recursos repetitivos, gerando uma tese vinculante a ser aplicada em todos os casos semelhantes e que vai valer para os demais tribunais brasileiros. Os recursos, relatados pelo ministro Raul Araújo, contestam acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Para o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, responsável pela indicação, a controvérsia é “multitudinária, com significativo impacto nas esferas jurídica, econômica e social”, tendo em vista que a tutela dos dados pessoais constitui elemento essencial à preservação da segurança e da confiança dos cidadãos nas relações de consumo e no ambiente digital. 

Na decisão, o ministro afirma que o Tribunal tem reconhecido em julgamentos como ilícita a comercialização de dados cadastrais, do score de crédito e de adimplemento para terceiros sem autorização do consumidor, circunstância que enseja a configuração de dano moral presumido. O compartilhamento só é permitido entre instituições de crédito. Ele cita diversos precedentes nesse sentido.

De acordo com dados do processo, existem no Brasil mais de 3 mil ações ajuizadas contra a Boa Vista discutindo o assunto, além de outras 1.5 mil contra a Serasa. Em 500 desses casos, o TJ-SP já decidiu que as hipóteses elencadas pelo art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as que a norma autoriza o tratamento de dados pessoais.

“Portanto, a submissão desse processo ao rito dos repetitivos, com a proposta de reafirmação do entendimento estabelecido pelas Turmas componentes da Segunda Seção, conferirá maior racionalidade aos julgamentos e, em consequência, estabilidade, coerência e integridade à jurisprudência, conforme idealizado pelos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil”, afirma o ministro Sérgio Kukina.

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