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STF deixa marco temporal para terras indígenas para 2026

Corte encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas

11 de dezembro de 2025

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos que tratam do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o encerramento, a  votação dos ministros ficará para 2026, em uma data que ainda será definida.

A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte vai entrar no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem. Já estava previsto que os ministros não iriam realizar a votação. O procedimento passou a ser adotado pela Corte durante a gestão do ex-presidente Luís Roberto Barroso.

Com o mecanismo, os ministros ouvem os argumentos apresentados pelas partes e proferem os votos em uma nova sessão. Dessa forma, membros da Corte podem refletir sobre as argumentações das defesas. A medida é usada em julgamentos de grande relevância para o país.

A Corte ouviu representantes das 11 partes nas ações e de 27 instituições admitidas como interessadas no processo. Estão em julgamento três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583, 7586) que contestam a lei e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87) com pedido de reconhecimento de sua validade. Todos os processos têm como relator o ministro Gilmar Mendes.

Marco temporal

Segundo a tese jurídica do marco temporal, os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para demarcar terras indígenas, em decisão com repercussão geral.

Antes da publicação do acórdão, contudo, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, regulamentando aspectos do artigo 231 da Constituição e restabelecendo a aplicação do marco temporal às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

Terceiros interessados

Nesta tarde, manifestaram-se contra a validade da lei os representantes do Greenpeace Brasil, do WWF – Brasil, do Instituto Alana, da Associação Civil Alternativa Terrazul, da Conectas Direitos Humanos, do Povo Indígena Xokleng, da Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e da Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia.

Pela validade da lei, falaram representantes do Estado de Santa Catarina, do Diretório Nacional do Partido Solidariedade e da Confederação Nacional de Municípios.

Fonte: Agência Brasil e STF

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