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Presidente não está acima da lei, diz advogado

PGR analisará pedido de apreensão do celular de Jair Bolsonaro

26 de maio de 2020

Marcos Corrêa/Presidência

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, afirmou em nota publicada em seu Twitter, na sexta-feira (22), que considera “inconcebível” o pedido de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, caso o pedido seja aceito, poderá ter “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.

O pedido foi encaminhado pelo ministro Celso de Mello, do STF, ao procurador-geral da República Augusto Aras, que analisará a solicitação.

Veja o que pensam advogados sobre o assunto:

Flávio Henrique Costa Pereira, sócio coordenador do departamento de Direito Eleitoral e Político do BNZ Advogados e um dos advogados do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Roussef:

“Em um Estado Democrático de Direito todos são iguais em direitos e obrigações. A Constituição Federal é expressa quanto a igualdade. Mas a principal igualdade é aquela advinda do princípio republicano, qual seja, as autoridades se submetem à mesma lei, ressalvadas as exceções expressamente previstas na Constituição da República.

O presidente da República responde pelos crimes que pratica no exercício de seu mandato, em razão de seu ofício. Na hipótese de se entender presentes indícios desses crimes pelo presidente, ele está sujeito às ações de investigação como qualquer brasileiro, inclusive, se o caso exigir, a busca e apreensão de celulares, decorrente do afastamento de sigilo telefônico e telemático. Nesses casos, há de se observar a proporcionalidade e razoabilidade do ato, inclusive considerando sua condição de Chefe do Poder Executivo. Ainda, deve-se tomar todas as medidas necessárias para preservar o sigilo das informações obtidas, especialmente aqueles relevantes para a segurança do Estado.

No Brasil, essa discussão já se mostra superada, inclusive com o posicionamento unânime do Supremo Tribunal Federal quanto a possibilidade de se realizar a busca e apreensão de equipamentos telemáticos de representantes de outros Poderes, como deputados e senadores. O Superior Tribunal de Justiça também já tem posicionamento sobre esse ato investigativo contra governadores de Estado.

A ninguém é permitido utilizar de seu cargo público para fazer ameaças, ainda que veladas, a um outro Poder, ofendendo a harmonia entre eles. Tal prática afronta os princípios da administração pública e constitui ato de improbidade administrativa. Ainda, tal conduta, quando realizada por um ministro de Estado, o sujeita a processo de impeachment, perante o Supremo Tribunal Federal, por afronta à probidade na administração.”

Conrado Gontijo, criminalista, sócio fundador do Corrêa Gontijo Advogados e doutor em direito penal e econômico pela USP:

“A manifestação do general Heleno é mais um dos graves ataques que integrantes do governo têm feito à democracia e às instituições brasileiras. O presidente não está acima da Lei. Na hipótese de haver razões para investigá-lo pela prática de comportamento criminoso, desde que haja autorização judicial fundamentada, o seu aparelho telefônico pode – e deve – ser apreendido. O Gabinete de Segurança Institucional não tem qualquer competência para opinar sobre o assunto, que eventualmente poderá ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal.”

Claudio Bidino, sócio do Bidino & Tórtima Advogados, mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford:

“A nota do General Heleno parece contraditória justamente com o que ela pretenderia resguardar, que é a harmonia entre os poderes da república. Se o pedido de apreensão do telefone do presidente é ou não cabível, competirá exclusivamente ao decano do Supremo Tribunal Federal decidir, no momento oportuno, sem qualquer intromissão externa”.

 

Foto: Marcos Corrêa/Presidência

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