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PL encerra debate jurisprudencial sobre estupro de vulnerável

Projeto que altera o Código Penal garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima

Por Marcelo Galli / 27 de fevereiro de 2026

violência criança. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A sanção do projeto que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável, aprovado pelo Senado, deve encerrar o debate doutrinário e jurisprudencial sobre a possibilidade de mitigação da pena ou absolvição fundamentada em aspectos subjetivos, garantindo a aplicação integral do artigo 217-A do Código Penal, avaliam advogados ouvidos pelo DeJur.

O texto aprovado, que agora segue para sanção presidencial, altera o Código Penal para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

A proposta surgiu após decisões judiciais que absolveram réus sob o argumento de “relativizar” a vulnerabilidade da criança. O caso mais recente foi a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Por maioria de votos, o colegiado reconheceu a atipicidade em caso envolvendo uma menina de 12 anos, e absolveu o homem acusado do crime, que tem 35 anos, e a mãe da vítima, que teria sido conivente com o delito. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, voltou atrás depois da repercussão negativa e condenou os envolvidos.

Juridicamente, explica o advogado criminalista Guilherme Gama, a proposta veda que o magistrado considere o consentimento, a experiência sexual anterior, a existência de relacionamento afetivo ou a suposta “maturidade” do menor de 14 anos como fatores para a descaracterização do tipo penal. “Ao estabelecer que o erro sobre a ilicitude do fato ou a ausência de resistência não podem ser alegados pela defesa, a norma retira a liberdade de interpretação que permitia a relativização da proteção legal em casos concretos”, avalia.

Ao mesmo tempo, o texto aprovado pelo Senado consolida entendimento já reiterado pelos tribunais superiores, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade à aplicação da norma penal, pontua o advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, sócio do Guilherme Mota Advogados.

A mudança, porém, não dispensa a observância rigorosa do devido processo legal, da prova da autoria e da materialidade, nem altera os critérios de responsabilização penal, explica. “Trata-se, em essência, de reafirmação legislativa da proteção penal já existente, com o objetivo de impedir leituras que fragilizem a tutela conferida a crianças e demais pessoas vulneráveis”, acrescenta.

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