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Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que os casos de feminicídio estão em alta no Brasil, com 1.568 mulheres vitimadas em 2025. Apesar de não haver levantamento oficial sobre quantas eram mães, o Fórum estima que cerca de 2 mil crianças se tornam órfãs por ano no país em decorrência desses crimes. Para atender esse grupo vulnerável, está em vigor desde 2023 a Lei 14.717 que concede uma pensão especial aos dependentes de baixa renda menores de 18 anos de vítimas de feminicídio.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será dividida entre os filhos, biológicos e adotivos, ou dependentes da vítima.
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, dá detalhes sobre a nova lei: “Ela auxilia crianças que não são assistidas pela Previdência Social. São famílias em que a mãe e o pai não eram segurados do INSS”.
Maleski explica que a medida busca amparar crianças em situação de extrema vulnerabilidade após o feminicídio. Segundo ele, esses menores frequentemente ficam desassistidos, já que perdem a mãe e, em muitos casos, também o pai, passando a ser criados por outros familiares. “Se essa família for carente e não tiver condições de sustentar a criança, ela poderá receber uma pensão especial paga pelo governo”, afirma. Ele ressalta, no entanto, que o benefício não pode ser acumulado com outros auxílios sociais. A única exceção, de acordo com o especialista, é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser recebido simultaneamente.
Jefferson Maleski ressalta ainda que a lei abrange casos retroativos. “O dependente não recebe retroativamente, mas vale para crimes que aconteceram antes da aprovação da lei, em 2023. E não é preciso ter o processo já transitado em julgado, pode ser um processo apenas com indícios de feminicídio. Se no final ficar provado que não houve um feminicídio, cessa o pagamento e a criança não precisa devolver o valor”, salienta.
Valor e regras do pagamento:
- O benefício será de um salário mínimo por mês;
- Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles;
- O pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroativos, e não inclui 13º salário;
A pensão pode ser suspensa ou encerrada se:
- O CadÚnico não for atualizado a cada dois anos;
- O beneficiário completar 18 anos;
- Caso o crime deixe de ser enquadrado como feminicídio;
- Se a renda familiar ultrapassar o limite por dois anos seguidos.
Veja quem tem direito e como solicitar a pensão
*Com informações do Ministério das Mulheres