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Lei libera compra de vacinas contra Covid-19 pela iniciativa privada

Não há mais exigência de doação das doses ao Sistema Único de Saúde

17 de novembro de 2022

FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.466/22, que libera a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada, diretamente dos fornecedores, sem a exigência de doação das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto da lei foi publicado nesta quinta-feira (22) no “Diário Oficial da União”. A norma tem origem na Medida Provisória 1126/22, aprovada pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e pelo Senado.

A MP revoga a Lei 14.125/21, aprovada durante a pandemia, que permitia que a iniciativa privada comprasse vacinas contra a Covid-19, desde que as doses fossem integralmente doadas ao SUS.

A alegação do governo, que editou a MP, para a revogação da lei é que o SUS já possui estoque suficiente da vacina para cumprir o calendário de 2022.

Segundo Adriana Ventura, a medida permitirá que a iniciativa privada possa participar de forma complementar ao SUS, de acordo com diretrizes deste.

*Com informações da Agência Câmara

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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