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Lei tributária avança ao unificar sistemas, mas vetos preocupam

Advogados avaliam a LC 199 que visa simplificar as obrigações tributárias acessórias

9 de agosto de 2023

A Lei Complementar 199/2023, publicada na quarta-feira (2), visa simplificar as obrigações tributárias acessórias. Advogados concordam com os objetivos da nova legislação, mas questionam os vetos feitos pela Presidência da República.

“A nova lei objetiva simplificar a vida dos contribuintes, criando, em resumo, um comitê para elaborar diretrizes nesse sentido. Todavia, alguns dos pontos mais interessantes foram vetados pela Presidência, como a participação da sociedade civil neste comitê, a unificação de documentos e declarações fiscais, dentre outros. As medidas práticas que a lei trazia, na verdade, foram quase todas vetadas”, avalia Maria Carolina Sampaio, head da área tributária e sócia do GVM Advogados.

Bruno Minoru Takii, sócio da área tributária no Diamantino Advogados Associados, destaca que, “embora na lei agora promulgada haja previsão de unificação dos documentos fiscais eletrônicos (art. 1º, inciso I), a lei aprovada no Congresso previa a unificação das Notas Fiscais (serviço e mercadorias)”. “Porém esse ponto foi vetado. Assim, acredito que essa unificação diga respeito à padronização das notas fiscais de serviço (ISS), porque as notas fiscais relativas a mercadorias (ICMS) já têm um padrão nacional”, opina.

O mesmo artigo, em seu inciso IV, determina que as obrigações acessórias terão campos pré-preenchidos – a exemplo do que já ocorre com a Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas –, com emissão de guia com base nessas informações. “Tudo indica que a declaração já virá preenchida e a guia será emitida automaticamente. Se o contribuinte não estiver de acordo, deverá fazer os ajustes necessários para retificar a informação. Evidentemente, esse procedimento tenderá a atrair a fiscalização”, comenta o advogado.

PROGRAMAS SOCIAIS

Já a unificação dos cadastros fiscais e a troca integral de informações entre todas as administrações tributárias —permitindo-se que órgãos públicos acessem as informações fiscais do contribuinte beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública — deverá ser o filtro para aceitar e desenquadrar pessoas de programas sociais, como o Bolsa Família. “Um dado relevante para isso serão as compras realizadas pelo indivíduo com o CPF informado no cupom fiscal”, complementa Takii.

Letícia Michellucci, tributarista do Loeser e Hadad Advogados, lembra por sua vez que uma das finalidades da Lei Complementar (LC) nº 199/2023 é amparar o pretendido pelo governo com a reforma tributária, que terá um período de transição, de convivência, de tributos diversos. “A LC 199 visa a integração dos sistemas arrecadatórios federal, estadual e do Distrito Federal, bem como municipal. A pretendida integração trará, de acordo com o texto da lei, diminuição dos custos dos contribuintes e das receitas com a demanda pela conformidade das obrigações acessórias, como emissão de documentos, utilização de dados para pré preenchimento de declarações, unificação de guias de recolhimento de tributos, cadastros unificados etc.”, afirma.

Hoje os sistemas federais, estaduais e municipais não são totalmente nem formalmente integrados, tendo função mais colaborativa. “Inova a LC também ao criar o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias (CNSOA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, a ser composto por 6 integrantes da Receita Federal, 6 representantes dos Estados e Distrito Federal e 6 dos municípios. Este órgão poderá instituir e aperfeiçoar o processo tratado na lei e fixar padrões nacionais a serem atendidos”, explica Letícia.

A lei ressalva de seu âmbito de aplicação o Imposto de Renda e operações de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários. “A redução de custo diário dos contribuintes com o cumprimento de obrigações tributárias acessórias é um pleito. Esta lei visa atender este pleito, dando maior economia aos contribuintes em termos de gasto com conformidade, tanto de horas dedicadas a atender às inúmeras normas e obrigações, como também aos gastos com empregados e consultores externos. Além disso, mostra nítido propósito de controle mais eficaz por parte dos fiscos no que se refere à perfeita conformidade dos contribuintes com as obrigações fiscais. Ganham ambos os lados”, conclui a advogada.

COMPLEXIDADE TRIBUTÁRIA

Citando o relatório “Doing Business Subnacional Brasil 2021”, do Banco Mundial, a tributarista Liz Marília Vecci, sócia fundadora do Terra e Vecci Advogados, diz que um empresário brasileiro precisa entender como cumprir até 97 obrigações tributárias, reguladas por regras fiscais nacionais, estaduais e municipais — uma média de 4.377 normas que sofrem cerca de 36 alterações todos os dias — mais de uma por hora. “O tempo dedicado ao cumprimento das regras com os tributos federais soma 361 horas para os tributos incidentes sobre a renda e 255 horas para os encargos trabalhistas e as contribuições sociais”.
“Portanto, a simplificação do sistema tributário é urgente e bem-vinda, melhora o ambiente de negócios e libera o empreendedor para empreender, livrando-o das questões burocráticas,” conclui Liz Marília.

De acordo com João Claudio Leal, sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados, de imediato, não haverá nenhuma alteração para os contribuintes, porque nenhuma medida de simplificação foi efetivamente instituída. “Por outro lado, alguns dos objetivos e programas previstos na LC 199 estão em harmonia com medidas tomadas nos últimos 15 anos, desde a criação do Sistema Público de Escrituração Digital. Aliás, algumas providências previstas na LC 199 já vinham sendo implementadas”, diz.

Ainda segundo Leal, mesmo que não represente uma revolução nas regras sobre obrigações tributárias acessórias, a medida é elogiável. “O que se espera é um avanço na simplificação das obrigações tributárias acessórias, o que também deve ter em vista a esperada alteração da tributação sobre as operações de fornecimento de bens e serviços, decorrente da reforma tributária”.

Já para Pedro Lameirão, tributarista e sócio do BBL Advogados, resta acompanhar como se dará a regulamentação da nova Lei Complementar, bem como a implementação do CNSOA, “para verificar se de fato as mudanças terão um impacto significativo na simplificação das obrigações tributárias acessórias e na redução dos custos relacionados à conformidade tributária, inclusive com a redução de litígios relacionados a esta matéria”.

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