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Exclusão de plataformas digitais do Tema 1389 é vista com cautela por advogados 

Advogados destacam pontos positivos e negativos em decisão de Gilmar Mendes

30 de agosto de 2025

Aplicativo de delivery. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na quarta-feira (27) que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” (Tema 1389) não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como no caso de motoristas e entregadores. Em abril, Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade desse tipo de contratação até que o julgamento do Tema 1389 seja concluído.  

A decisão de agora do decano do STF foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”.  

Segundo o relator, as relações de trabalho mediadas por aplicativos tangenciam o debate, mas têm especificidades que justificam uma análise em separado. Esse tipo de vínculo será examinado no Tema 1291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin.  

Para a advogada Gisela Freire, sócia do Peixoto & Cury Advogados, a decisão de Gilmar pode gerar um efeito colateral indesejado, a insegurança jurídica. “Apesar das nuances dessas relações, as ações dos motoristas discutem pontos centrais do Tema 1389, como vínculo empregatício e competência da Justiça do Trabalho. Manter esses processos correndo, enquanto o tribunal não define os parâmetros gerais, é arriscado e pode resultar em decisões conflitantes”, avalia. 

Valéria Wessel, sócia trabalhista do Simões Pires Advogados, entende que o trabalho por aplicativo tem lógica distinta e constitui uma categoria própria, tanto do ponto de vista fático, pela forma de prestação dos serviços, o grau de controle exercido, a tecnologia utilizada e a dinâmica da demanda, quanto do ponto de vista jurídico, envolvendo o enquadramento legal, os direitos trabalhistas e as responsabilidades das plataformas. “Nesse contexto, é acertada a decisão do ministro ao excluir os casos envolvendo plataformas digitais da suspensão nacional. Essas relações exigem análise específica, pois não se confundem com a “pejotização” tradicional e demandam respostas jurídicas adequadas às suas particularidades”, diz.  

Vólia Bomfim, advogada trabalhista, professora de Direito e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, afirma que Gilmar Mendes reforçou em sua decisão que a suspensão dos processos trabalhistas é abrangente para temas como franquias e representante comercial, mas lides acerca do vínculo de trabalhadores em plataforma estão fora dela. “O ponto positivo é que evita decisões conflitantes entre os magistrados da Justiça do Trabalho para futuramente uniformizar o entendimento a ser aplicado ao caso. Isso traz segurança jurídica. Por outro lado, iguala situações que podem ser diferentes e retarda o julgamento, prolongando o tempo do processo”, comenta. 

Segundo Luís Augusto Egydio Canedo, sócio da Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, há grande expectativa do mercado quanto à definição do STF sobre a validade da contratação de profissionais autônomos ou por intermédio de pessoas jurídicas. “A decisão do ministro Gilmar Mendes afasta dessa categoria a discussão sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores — como motoristas e entregadores — e plataformas digitais. A análise relativa às plataformas digitais será tratada em processo próprio, considerando as particularidades fáticas e jurídicas desse modelo, que não se assemelham integralmente com a questão da “pejotização”.       

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