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Empresa terá de ressarcir INSS por benefício a vítima de acidente

AGU comprovou que lesões de operário foram causadas por negligência do empregador às normas de segurança

14 de agosto de 2025

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em primeira instância em ação regressiva que condena a construtora Sobrado Construção Ltda a ressarcir o INSS pelos gastos com auxílio-doença pago a um operário vítima de acidente de trabalho, incluindo valores atualizados e prestações futuras do benefício.

O acidente ocorreu em agosto de 2021, em Goiânia (GO), em obra contratada pelo município para construção de trecho da Avenida Leste-Oeste. O operário sofreu grave lesão na mão direita ao consertar um rolo compressor defeituoso. Desde então, o INSS paga o auxílio-doença mensalmente.

Auditoria da Delegacia Regional do Trabalho identificou descumprimento da Norma Regulamentadora nº 12, destacando falta de plataforma segura, ausência de avaliação de risco e incapacidade técnica do trabalhador para manutenção do equipamento.

A Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, unidade da AGU, ajuizou ação regressiva visando ressarcimento ao INSS. A empresa alegou culpa exclusiva do trabalhador e cobertura pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), mas os procuradores federais demonstraram que o acidente poderia ter sido evitado com cumprimento das normas de segurança.

O juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás reconheceu negligência grave da empresa e a condenou a ressarcir integralmente o INSS, incluindo atualização monetária e pagamento das prestações mensais até a cessação do benefício. A decisão afastou a culpa do empregado, destacando que ele atuava sob determinação da empresa, sem equipamentos adequados e em condição insegura.

Processo: 1043402-56.2022.4.01.3500

Com informações da Advocacia-Geral da União

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