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Juízes podem extinguir execução fiscal com valor de até R$ 10 mil

Medida é menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, diz Barroso

21 de fevereiro de 2024

FOTO: Ana Araújo/Ag. CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, na terça-feira (20), por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citados ou não executados.

A decisão aconteceu no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A norma reúne um conjunto de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

O ministro afirmou que o ato reproduz decisão do STF e possibilita aos juízes extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor. De acordo com Barroso, estudo do STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. “Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, finalizou.

O texto aprovado determina ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo. A medida possibilita a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

Foto: Ana Araújo/Agência CNJ

Com informações do CNJ

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