Os advogados de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, pediram ao Superior Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (24/11), a revogação da prisão preventiva do banqueiro. Ele e outros executivos são investigados por crimes como gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Vorcaro argumenta que não foram indicados fatos concretos e individualizados para demonstrar o risco atribuído ao investigado.
Ele foi preso na última terça-feira (18/11) em uma ação da Polícia Federal que apura emissão de títulos de crédito falsos. A prisão preventiva foi decretada pela 10ª Vara Federal de Brasília, e mais tarde mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (confira aqui as decisões).
Segundo a Polícia Federal (PF), o banqueiro é um dos responsáveis pela possível fabricação de carteiras de crédito sem lastro. Os títulos teriam sido vendidos ao Banco de Brasília (BRB) e substituídos por outros ativos sem avaliação técnica adequada depois de fiscalização do Banco Central (BC).
Para a defesa de Vorcaro, a prisão preventiva foi decretada logo após a realização de busca e apreensão contra ele, sem a existência de qualquer fato novo capaz de justificar a gravidade da medida. “É evidente que, em menos de 24 horas, a conjuntura fático-processual não sofreu qualquer alteração que justificasse a imposição da prisão preventiva ao paciente, quando sequer tinham sido efetivadas as cautelares alternativas”, afirmam os advogados Ciro Rocha Soares, Pierpaolo Cruz Bottini, Sérgio Leonardo, Roberto Podval, Walfrido Warde, Daniel Romeiro e Stephanie P. G. Barani.
Para eles, a decisão de prisão cautelar pode não ter sido baseada exclusivamente nos elementos constantes dos autos, “mas em razão de informação superveniente estranha ao arcabouço probatório, em indevida interferência na atividade jurisdicional e violação aos princípios da legalidade, da imparcialidade e da estrita necessidade das medidas constritivas”.
A prisão foi anunciada na tarde no dia 17/11, logo após o Banco Central ter sido comunicado da venda do Banco Master à Fictor Holding. A venda de uma instituição financeira, argumentam os advogados, não é fato jurídico relacionado a qualquer dos elementos previstos no art. 312 do CPP, é estranha ao instituto da prisão e incapaz de fundamentar sua aplicação.