Notícias

Aula online não justifica desconto na mensalidade

Para advogados, negociação só deve ocorrer quando atividades não poderem ser repostas

22 de abril de 2020

Uma das principais dúvidas que surgiram durante a pandemia do novo coronavírus gira em torno do pagamento das mensalidades escolares. Fechados, muitos desses estabelecimentos vêm oferecendo aulas online. Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, isso não significa motivo para o não pagamento dos valores combinados no início do ano, como poderiam imaginar alguns pais.

Marilia Canto Gusso, sócia da área Cível do WZ Advogados, afirma que essas dúvidas são comuns. “Para responder a esses questionamentos, é preciso ter em mente que as mensalidades escolares representam o parcelamento do valor total cobrado pela instituição, por ano, para prestar os serviços, com o intuito de facilitar o pagamento pelas famílias. Sendo assim, não faria sentido suspender pagamentos ou obter descontos em função da interrupção de aulas por um determinado período, considerando que poderão ser repostas em outro momento: ou seja, se o serviço será prestado em sua integralidade, o pagamento também deve ser feito em sua integralidade”, explica.

Entendimento parecido tem a advogada, Fernanda Zucare, especialista em Direito do Consumidor e Processo Civil. “Com relação às mensalidades escolares da rede privada os valores devem ser pagos integralmente se houver a oferta e adaptação das aulas online. A negociação, neste momento, caso a caso, é a melhor solução”, explica.

Na opinião de Renato de Mello Almada, especialista em Direito Civil, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, escolas que estão oferecendo aulas online não devem reduzir a mensalidade. “Até porque essas escolas tiveram custo adicional para implementar plataformas digitais para atender os alunos. Isso não geraria direito a que houvesse diminuição ou desconto no valor das mensalidades”, explica.

Renata Cavalcante de Oliveira, sócia da área cível do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, destaca os casos em que a suspensão da cobrança e pagamento de mensalidade deve ser avaliada. “Situação diferente ocorre para aquelas atividades que não podem ser repostas, como por exemplo, creches, aulas de reforço ou atividades físicas. Para essas situações haverá de ser analisado caso a caso.”

O advogado constitucionalista Adib Abdouni defende financiamento público para ajudar pais de alunos em dificuldade. “Compete ao Estado garantir a fruição do direito constitucional à educação, visando a não interrupção do pleno desenvolvimento educacional da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E a incapacidade estatal de oferecer gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais para todos os brasileiros — especialmente na rede superior —, exigiu da iniciativa privada ocupar esses espaços. Assim, a meu ver, diante da calamidade pública instalada, com projeção de seus efeitos na economia nacional e na renda das pessoas, o Estado deve — em contrapartida — ampliar imediatamente suas políticas púbicas de apoio e colaboração ao financiamento público da educação. O risco de inadimplência decorrente da pandemia não pode representar causa de solução de continuidade dos contratos de prestação de serviço de educação privada de alunos que, até então, não se beneficiavam de programas públicos de incentivo e de financiamento”, defende.

Notícias Relacionadas

Notícias

STF equipara ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ a injúria racial

Decisão ocorreu em julgamento de recurso apresentado por associação

Notícias

Cresce preocupação com planejamento familiar

Preocupações mais frequentes são com filhos ou pais idosos