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Advogados elogiam MP que reduz dias letivos

Especialistas apontam maior segurança jurídica para alunos e escolas

10 de julho de 2020

Aprovada pela Câmara na última terça-feira (7), a Medida Provisória 934 reduz a obrigatoriedade de dias letivos das instituições de ensino neste ano. A MP agora segue ao Senado Federal, onde tem que ser apreciado até o dia 14 de agosto.

Segundo o texto, escolas de educação infantil ficam desobrigadas de cumprir os 200 dias letivos no ano de 2020, enquanto as de ensino fundamental e médio poderão diminuir o número de dias, com a obrigação de manter a carga horária. Faculdades também estariam, segundo o projeto, livres de cumprir os 200 dias letivos, mas teriam de manter a carga horária prevista e a grade curricular de cada curso.

Ao LexLatin, advogados avaliaram que o projeto traz segurança jurídica tanto a alunos e pais de alunos quanto às instituições de ensino.

“A redução da obrigatoriedade do cumprimento de 200 dias letivos, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), facilitará a organização do plano educacional e dos contratos das instituições, considerando que já houve investimento dos estabelecimentos educacionais para garantir a aprendizagem no tempo hábil”, afirmou a advogada do Núcleo Cível e Educacional do Nelson Wilians & Advogados Associados, Oderlane Nascimento Silva.

O constitucionalista Adib Abdouni também elogiou a medida. “As relações mantêm-se equilibradas, pois as soluções adotadas direcionam-se a atender não só os interesses das instituições de ensino, mas dos alunos também, tendo em vista a salvaguarda normativa estipulada acerca da garantia da qualidade de ensino a cargo do Conselho Nacional de Educação”.

O sócio do escritório Rocha, Marinho E Sales Advogados, Wilson Sales Belchior, entende que o relacionamento entre as partes tem de ser pautado, antes de tudo, pelo bom senso – que seria visto no esforço do legislador em atender o interesse de ambas as partes no texto aprovado pela Câmara. Tal esforço, porém, não teria a capacidade de evitar alguns litígios: “o crescimento no quantitativo de pedidos de revisões contratuais, fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, tem o potencial de impactar os contratos já firmados a depender do equilíbrio operacional encontrado pelos estabelecimentos de ensino entre essas obrigações e contraprestações”, diz.

Foto: Agência Senado/Marcos Oliveira

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