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Advogados analisam questões jurídicas do aborto

Descriminalização da prática na Argentina reacendeu debate no Brasil

28 de janeiro de 2021

Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto Legal/Reprodução

Após a aprovação da descriminalização do aborto na Argentina em 30 de dezembro, a questão voltou a ser debatida no Brasil. O país vizinho decidiu que todas as mulheres maiores de 16 anos podem escolher interromper a gravidez até a 14ª semana.

No Brasil, aborto é crime, com pena de 1 a 3 anos de prisão para a gestante e de 1 a 4 anos de detenção para quem faça o procedimento de retirada do feto. No entanto, o artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 1940 estabelece que o aborto poderá ser feito quando a gravidez é resultado de estupro ou põe em risco a saúde da mulher. Em 2012, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é possível interromper a gestação se o feto não tem cérebro.

O LexLatin ouviu advogados sobre o tema. O especialista em direito criminal, professor da FAAP e sócio do Bernardes Jr. Advogados, Francisco Bernardes Jr., vê com preocupação a questão da legalização, “no sentido de uma banalização e da desimportância dessa vida”. Ele acredita que a atual legislação contra o aborto no país favorece o direito à vida.

“Estamos tratando de vida intrauterina, que ainda não nasceu. A descriminalização do aborto usando questões utilitaristas não vai de encontro com o que a Constituição Federal estabeleceu como o bem jurídico de maior relevância, que é a vida. O que temos na proteção contra o aborto é uma vida autônoma, em que pese a dependência da mãe para subsistência de seu desenvolvimento, mas autônoma”, diz.

O criminalista defende que o direito penal tem obrigação constitucional de proteção desta vida. “Nós não estamos falando de uma membrana da mãe, de um pedaço do corpo de uma mãe, nós estamos falando de uma vida em desenvolvimento. Por essa razão é que o aborto ganha status de crime e ganha essa proteção penal constitucional”.

Para o advogado, a legislação já traz possibilidades de aborto e formas de se evitar uma gravidez, como a pílula do dia seguinte. “O que não podemos esquecer é que estamos tratando de vida. A minha questão não é ideológica, mas uma análise jurídica”, explica.

Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e ex-juíza federal no TRF-3, entende que o aborto não deve ser analisado prioritariamente sob a vertente pessoal ou religiosa de quem opina, mas sim sob a ótica social e de saúde pública.

“Parece-me bastante obvio que uma pessoa de razoável situação socioeconômica tenha facilidade em se posicionar contrariamente ao aborto. Seguramente essa pessoa, se mulher, teve acesso à educação e terá condições de assumir a maternidade ou se socorrer de médicos particulares na hipótese de uma gravidez indesejada”.

Para a advogada, a realidade de mulheres mais carentes é muito diferente. “A criminalização da interrupção da gravidez fora das hipóteses legais acaba impulsionando essas mulheres, que já são hipossuficientes, para a adoção de métodos obscuros e extremamente arriscados de interrupção da gravidez. Essas práticas colocam em risco a vida dessas mulheres e geram uma grande demanda de atendimentos – pós procedimentos irregulares – ao SUS”, explica.

Ainda segundo Cecilia, o aborto necessita de um novo olhar do Poder Público. “Precisa ser compreendido como um direito, ser aceito como uma decisão de foro íntimo de quem o escolhe e, principalmente, ser tratado como um problema de saúde pública, que tem natureza universal e se insere dentro do espectro do dever estatal”.

 

Foto: Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto Legal/Reprodução

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